O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) novas restrições para a indicação e execução de emendas parlamentares. Pela decisão, pessoas que não ocupam atualmente um mandato eletivo não poderão ser responsáveis pela indicação, distribuição ou definição da destinação desses recursos.
A medida atinge dirigentes de partidos que não tenham cadeira na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, além de ex-parlamentares. Na prática, indicações atribuídas a esses agentes deverão ser desconsideradas pelas áreas responsáveis pela execução do Orçamento da União.
Dino determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente os setores técnicos das duas Casas sobre a decisão. A orientação deverá ser seguida nos procedimentos relacionados à execução das despesas públicas.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a participação na indicação de emendas deve estar vinculada ao exercício efetivo de um mandato parlamentar. Dessa forma, dirigentes partidários que não sejam deputados ou senadores e pessoas que já ocuparam cargos no Congresso, mas deixaram de exercer mandato, não teriam competência para determinar a aplicação desses recursos.
Documentos também entram na restrição
A determinação não se limita às indicações propriamente ditas. Dino estabeleceu que documentos utilizados para atribuir autoria, titularidade ou poder de indicação de emendas a pessoas sem mandato não terão validade jurídica para esse fim.
A regra abrange diferentes tipos de registros, como ofícios, planilhas, tabelas, comunicações, expedientes administrativos e solicitações encaminhadas a órgãos públicos responsáveis pela execução das despesas.
O ministro também estabeleceu que o eventual descumprimento da decisão poderá resultar em apuração de responsabilidade disciplinar. Outras providências nas áreas civil e penal também poderão ser adotadas, dependendo das circunstâncias de cada caso.
Medida amplia controle sobre emendas
A decisão faz parte de uma série de providências adotadas por Dino para ampliar os mecanismos de controle sobre as emendas parlamentares. O tema vem sendo analisado pelo STF em meio a discussões sobre transparência, identificação dos responsáveis pelas indicações e rastreamento da aplicação dos recursos públicos.
Em julho, o ministro já havia questionado o que classificou como “terceirização de emendas” e solicitado informações ao Congresso sobre a distribuição de recursos do Orçamento federal. Desde então, o Supremo acompanha procedimentos relacionados à definição de quem pode indicar os valores e à necessidade de garantir maior rastreabilidade das verbas.
A nova decisão também ocorre poucos dias depois de Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão inseridas no contexto das investigações sobre a participação de pessoas sem mandato na indicação e destinação de emendas parlamentares. Cunha é citado por suposta atuação na indicação de recursos depois de deixar o Congresso. Valdemar, embora esteja à frente do PL, não exerce atualmente mandato no Legislativo federal.
Câmara e Senado deverão cumprir determinação
Com a nova ordem, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão deixar de considerar indicações de emendas feitas por dirigentes partidários que não tenham mandato e por ex-parlamentares.
A decisão reforça o entendimento de que os registros orçamentários devem apontar como responsável pela indicação um parlamentar que esteja efetivamente no exercício do mandato. A execução dos recursos também deverá respeitar as regras constitucionais e administrativas aplicáveis ao Orçamento da União.
Eventuais procedimentos realizados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração pelas autoridades competentes, ampliando a responsabilidade sobre a identificação dos autores das indicações e a destinação dos recursos públicos.
*Da Agência Fonte Exclusiva








