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Novo Estatuto dos Direitos do Paciente amplia garantias para quem busca atendimento de saúde

Lei em vigor desde abril estabelece regras sobre autonomia, consentimento informado, prontuário, privacidade e responsabilidades de pacientes no SUS e na rede privada.

redacao Por redacao
03/08/2026 - 13:39
em Saúde
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Estatuto dos Direitos do Paciente amplia direitos no SUS e na rede privada, incluindo autonomia, consentimento, prontuário, privacidade e segunda opinião.

Imagem: Reprodução/ Igor Toscano/IMIP

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O atendimento de saúde no Brasil passou a contar com um conjunto nacional de regras específicas para proteger os direitos de pacientes. A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, em 7 de abril, e estabelece direitos e responsabilidades para pessoas atendidas por serviços públicos e privados de saúde.

A legislação reforça principalmente a autonomia de quem recebe cuidados médicos. Pela norma, o paciente deve ter acesso a informações claras, acessíveis e detalhadas sobre sua condição de saúde, diagnóstico, prognóstico, tratamentos disponíveis, riscos, benefícios e alternativas antes de tomar decisões relacionadas ao próprio atendimento.

O consentimento informado também ganhou definição específica. A lei considera que a decisão do paciente deve ocorrer de forma livre, sem coerção ou influência indevida, depois que ele receber informações suficientes para compreender as opções relacionadas ao seu tratamento.

O que o paciente passa a ter direito

Entre as garantias previstas pelo Estatuto estão o acesso ao prontuário médico sem necessidade de apresentar justificativa, a possibilidade de obter uma cópia sem custo e o direito de solicitar correções de informações.

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A legislação também assegura a possibilidade de buscar uma segunda opinião ou avaliação de outro profissional ou serviço de saúde. O paciente ainda tem direito à confidencialidade das informações sobre seu estado de saúde e tratamento, além da proteção de sua vida privada durante o atendimento.

Outro ponto previsto é o direito a cuidados paliativos e ao alívio da dor. A lei também permite que o paciente registre antecipadamente suas preferências sobre determinados cuidados, procedimentos e tratamentos para situações em que eventualmente não consiga manifestar sua vontade de maneira autônoma.

O paciente pode ainda indicar uma pessoa para representá-lo nas decisões relacionadas à própria saúde quando estiver impossibilitado de expressar sua vontade.

Privacidade e participação nas decisões

O Estatuto determina que o paciente seja examinado em ambiente privado, exceto em situações específicas, como emergências ou cuidados intensivos. Também está prevista a possibilidade de recusar visitas e de decidir sobre a presença de estudantes e profissionais que não estejam diretamente envolvidos em seus cuidados, respeitadas as exceções previstas na própria legislação.

A nova legislação se aplica aos profissionais de saúde, responsáveis por serviços públicos e privados e pessoas jurídicas que operam planos de assistência à saúde.

Paciente também tem deveres

O Estatuto não trata apenas das garantias oferecidas a quem recebe atendimento. A legislação também estabelece responsabilidades para o paciente.

Entre elas está a obrigação de fornecer informações relevantes sobre doenças anteriores, internações e medicamentos utilizados, contribuindo para que os profissionais possam avaliar adequadamente o quadro clínico.

Também cabe ao paciente seguir as orientações relacionadas aos medicamentos prescritos, esclarecer dúvidas sobre o tratamento, comunicar alterações em seu estado de saúde e informar quando decidir interromper ou abandonar determinada conduta.

A norma também determina o respeito aos direitos de outros pacientes e dos profissionais de saúde, além do cumprimento das regras estabelecidas pelas instituições.

Comunicação passa a ter papel ainda mais importante

A nova legislação reforça a necessidade de uma comunicação compreensível entre pacientes e profissionais de saúde. O objetivo é permitir que a pessoa atendida tenha condições reais de participar das decisões sobre o próprio tratamento.

Na prática, isso significa que informações sobre diagnóstico, riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e demais aspectos relevantes devem ser apresentadas de maneira que o paciente consiga compreender antes de manifestar sua vontade.

O acesso adequado às informações também contribui para que o paciente possa questionar condutas, buscar uma segunda opinião e participar de forma mais ativa das escolhas relacionadas aos cuidados de saúde.

Violação dos direitos é considerada contrária aos direitos humanos

Um dos pontos de maior destaque da nova legislação está no artigo 24. O dispositivo estabelece que a violação dos direitos previstos no Estatuto é caracterizada como situação contrária aos direitos humanos, nos termos da legislação federal.

Para acompanhar a aplicação das regras, a lei prevê medidas como divulgação dos direitos e deveres dos pacientes, pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços de saúde, produção de relatórios e mecanismos para receber reclamações de pacientes, familiares e outros interessados.

A legislação também prevê o acompanhamento do processamento dessas reclamações pelos órgãos ou entidades responsáveis.

O que muda para quem utiliza o serviço de saúde

Com o Estatuto dos Direitos do Paciente, a legislação brasileira passa a reunir em uma mesma norma diversas garantias relacionadas à autonomia, informação, privacidade, segurança e participação nas decisões sobre cuidados de saúde.

Para o paciente, conhecer essas regras pode ajudar a identificar quais informações devem ser fornecidas durante o atendimento, quais decisões podem ser tomadas de forma autônoma e quais mecanismos podem ser utilizados quando houver suspeita de desrespeito aos direitos estabelecidos pela lei.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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