As eleições gerais de 2026 marcarão a primeira disputa nacional realizada sob regras específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial na propaganda política. A regulamentação estabelece critérios para materiais produzidos ou modificados por ferramentas de IA e aumenta a responsabilidade de candidatos, partidos e plataformas digitais na circulação de conteúdos artificiais.
A utilização da tecnologia não foi proibida pela Justiça Eleitoral. Entretanto, vídeos, imagens, áudios e textos que tenham sido criados ou significativamente alterados por inteligência artificial deverão seguir determinadas exigências de transparência. Entre elas está a obrigação de informar de maneira clara que o material foi produzido ou modificado com auxílio de IA, além de indicar a ferramenta utilizada.
A intenção das regras é reduzir o risco de manipulações capazes de confundir eleitores ou interferir de forma irregular na formação da opinião pública durante a campanha.
O que muda com as regras para IA nas eleições
Entre as principais restrições está a proibição de sistemas de inteligência artificial utilizados para recomendar candidatos ou direcionar o eleitor a votar em determinada candidatura.
A regulamentação também mantém a proibição dos chamados deepfakes. A prática continua vedada mesmo quando o conteúdo artificial beneficia o candidato retratado ou quando existe autorização para utilização de sua imagem ou voz.
A norma também estabelece medidas específicas para conteúdos artificiais envolvendo nudez ou atos de natureza sexual relacionados a candidatos. A preocupação está associada ao combate à violência política, especialmente contra mulheres, além da prevenção de estratégias digitais destinadas a constranger, intimidar ou difamar pessoas envolvidas na disputa eleitoral.
Regras ficam mais rigorosas perto da votação
A legislação eleitoral estabelece uma restrição adicional para o período próximo ao primeiro turno. Nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos e outras figuras públicas.
A proibição permanece válida mesmo quando o material apresenta uma identificação informando que foi produzido por inteligência artificial.
Isso significa que um aviso sobre a utilização de IA, por si só, não torna permitido um conteúdo que esteja dentro da restrição temporal determinada pela Justiça Eleitoral.
O descumprimento pode resultar na remoção do material e em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Conforme a gravidade e as circunstâncias do caso, também podem existir consequências eleitorais mais severas, incluindo a possibilidade de cassação.
As plataformas digitais também podem ser responsabilizadas quando não cumprirem determinações judiciais relacionadas à retirada de conteúdos considerados irregulares.
Vídeo com imagem artificial de Bolsonaro gera questionamentos
A aplicação das novas regras já começou a provocar discussões no cenário eleitoral. Um dos episódios envolve um vídeo apresentado durante uma convenção do PL no qual uma representação criada por inteligência artificial do ex-presidente Jair Bolsonaro aparece manifestando apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O conteúdo passou a ser analisado pela Justiça Eleitoral após uma representação apresentada pelo PT. Entre os pontos discutidos está a aplicação das regras do TSE a materiais divulgados antes do início oficial da propaganda eleitoral, previsto para 16 de agosto.
Juristas apresentaram avaliações diferentes sobre a situação. O advogado Fernando Neisser, da FGV/SP, considera que a identificação do conteúdo não necessariamente elimina uma eventual irregularidade caso o material seja caracterizado como deepfake.
Já o advogado Alberto Rollo avaliou que a produção teria adotado precauções jurídicas e não teria, em sua interpretação, provocado indução do eleitor ao erro.
O pesquisador de Direito Eleitoral Kaleo Guaraty, por sua vez, destacou que o vídeo continha pedido de voto e teve sua circulação ampliada após a convenção, embora tenha sido produzido durante a pré-campanha.
A discussão evidencia uma questão que deverá ser enfrentada pela Justiça Eleitoral ao longo do processo: definir quando uma representação artificial utilizada em uma comunicação política permanece dentro dos limites permitidos e quando passa a configurar uma prática proibida.
Justiça Eleitoral já analisa casos envolvendo IA
As disputas envolvendo conteúdos manipulados começaram antes mesmo da abertura oficial da propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral já recebeu processos relacionados à utilização de inteligência artificial para alterar imagens, vozes e manifestações de figuras públicas.
Em um dos casos citados, plataformas digitais foram obrigadas a remover em até 24 horas um deepfake relacionado ao senador Flávio Bolsonaro, além de uma imagem divulgada como se fosse uma fotografia vazada.
Também foram mantidas punições aplicadas a outros conteúdos considerados irregulares. Entre os exemplos estão uma multa de R$ 5 mil aplicada no Paraná e outra de R$ 15 mil contra o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT-CE), em razão de uma peça que simulava declarações de apoio de personalidades como Barack Obama, Taylor Swift e Cristiano Ronaldo.
As decisões ajudam a formar entendimentos sobre a aplicação das normas, mas ainda existem questões que deverão ser analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral.
Um dos obstáculos está na velocidade de evolução da inteligência artificial. Novas ferramentas e formatos de conteúdo surgem rapidamente, criando situações que podem não se encaixar de forma imediata nos exemplos já analisados pelos tribunais.
Detectar conteúdo criado por IA também é desafio
A identificação de materiais produzidos artificialmente é outro ponto que pode dificultar a fiscalização durante as eleições.
Existem ferramentas capazes de analisar imagens, vídeos, áudios e outros conteúdos em busca de sinais de manipulação. Entretanto, esses sistemas trabalham com probabilidades e podem apresentar erros.
Por isso, uma ferramenta automática de detecção não deve necessariamente ser considerada, de forma isolada, uma prova definitiva sobre a origem de um conteúdo. Dependendo do caso, a Justiça poderá precisar combinar análises técnicas com outros elementos para determinar como o material foi produzido e qual era sua finalidade.
A professora Yasmin Curzi também chamou atenção para a ausência de entendimentos consolidados em alguns pontos da regulamentação. Uma das questões envolve a exigência de que os avisos sobre o uso de inteligência artificial sejam apresentados de maneira “destacada”, expressão que ainda pode gerar interpretações diferentes na aplicação prática.
IA passa a fazer parte da fiscalização eleitoral
A regulamentação representa uma tentativa de estabelecer limites para o uso de uma tecnologia que já passou a integrar a comunicação política. Candidatos e partidos podem utilizar ferramentas de inteligência artificial na produção de conteúdos, mas precisam observar regras específicas quando o material envolve pessoas públicas ou pode influenciar a percepção dos eleitores.
O desafio da Justiça Eleitoral será acompanhar a evolução tecnológica sem permitir que conteúdos falsificados sejam utilizados para manipular o debate público. Ao mesmo tempo, será necessário estabelecer critérios previsíveis para que candidatos, partidos, eleitores e empresas de tecnologia saibam quais práticas são permitidas e quais podem resultar em punições.
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a expectativa é que novos casos contribuam para esclarecer os limites da regulamentação. A eleição de 2026 deverá representar um importante teste para as normas criadas pelo TSE diante da capacidade cada vez maior das ferramentas de inteligência artificial de reproduzir imagens, vozes e declarações de pessoas reais com alto grau de realismo.
*Da Agência Fonte Exclusiva








