TRE-RJ nega pedido de liminar por unanimidade ao ex-governador do Rio de Janeiro, mas ainda falta julgar o mérito;
Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou por unanimidade nesta segunda-feira (10) uma liminar, em perdido de habeas corpus, ao ex-governador Anthony Garotinho, que está em prisão domiciliar na cidade de Campos dos Goytacazes-RJ desde quarta-feira (13).
A Corte julgou um pedido de liminar impetrado pelos advogados de defesa. Agora, os desembargadores terão que julgar o mérito do processo em plenário. A prisão de Garotinho é controvertida. Ele é o primeiro réu a ser preso no Brasil após condenação em primeira instância e por crime eleitoral, quando a lei prevê prestação de serviços nesses casos.
“É preciso deixar claro que os desembargadores do TRE negaram, nesta segunda-feira, apenas a liminar do habeas corpus, sem julgar o seu mérito”, explica o advogado de defesa Carlos Azeredo.
ENTENDA O CASO
O ex-governador foi condenado em primeira instância por crime eleitoral na eleição do ano passado. Garotinho, que era secretário de governo na administração da esposa Rosinha Garotinho à frente da Prefeitura, foi acusado pelo Ministério Público de comandar um esquema de compra de votos com o programa social Cheque Cidadão.
Seus advogados negam a acusação. Eles argumentam que Garotinho não foi candidato na eleição e não administrava a secretaria responsável pelo programa social. Um das testemunhas de acusação mudou o depoimento seis vezes e chegou a ser definida como “testemunha infiel” pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O advogado lamenta que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, possa sustentar sua família e assim não possa sustentar sua família. Azeredo afirma que vai recorrer da decisão do TRE na corte eleitoral em Brasília.
“Todo esse processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE”, disse.
*Agência VIU!








