Com o início do período de defeso eleitoral, agentes públicos e candidatos passam a cumprir uma série de restrições previstas na legislação para evitar o uso da estrutura do poder público em benefício de campanhas eleitorais.
As medidas permanecem em vigor até 25 de outubro, data prevista para a realização do segundo turno das eleições, caso ele ocorra.
As regras têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa eleitoral. O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato, além de outras penalidades relacionadas ao abuso de poder político.
De acordo com o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, os eleitores também podem colaborar com a fiscalização do processo eleitoral ao denunciar eventuais irregularidades aos órgãos competentes.
Segundo o especialista, é importante que a denúncia seja acompanhada de elementos que possam comprovar os fatos, como fotografias, vídeos ou outros registros, permitindo que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral realizem a devida apuração.
Entre as principais restrições está a proibição da publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também ficam proibidos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão durante esse período.
A legislação ainda impede a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e proíbe a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para esses eventos.
Além disso, passam a valer restrições para transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, bem como dos estados para os municípios, e para nomeações, exonerações e outras movimentações de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei.
Alberto Rollo destaca que a vedação à presença em inaugurações se aplica a qualquer candidato, independentemente do cargo que esteja disputando nas eleições.
Outra determinação do período eleitoral envolve os canais oficiais dos governos. Sites institucionais e perfis em redes sociais devem retirar conteúdos que promovam autoridades ou administrações, como nomes, imagens, símbolos e marcas de gestão.
Permanecem disponíveis apenas informações necessárias para garantir a transparência da administração pública e o acesso da população aos serviços e dados governamentais.
*Da Agência Fonte Exclusiva








