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Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes e mira setores com bilhões em débitos

Medida atinge empresas do setor fumageiro e de combustíveis e prevê restrições para contribuintes com inadimplência reiterada.

redacao Por redacao
24/06/2026 - 15:24
em Economia
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Receita Federal publica lista de devedores contumazes com foco em empresas do setor fumageiro e combustíveis. Dívidas superam R$ 25 bilhões.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

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A Receita Federal divulgou a primeira lista de empresas classificadas como devedoras contumazes após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026.

A medida integra uma nova etapa de fiscalização voltada ao combate à inadimplência reiterada e ao reforço da transparência nas relações tributárias.

Segundo o órgão, os primeiros contribuintes enquadrados pertencem principalmente ao setor fumageiro, que concentra dívidas superiores a R$ 25 bilhões.

Critérios de enquadramento

A condição de devedor contumaz é aplicada a empresas que acumulam débitos elevados de forma recorrente e sem justificativa legal.

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Antes de qualquer inclusão na lista, os contribuintes são notificados e têm prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

Na ausência de pagamento ou manifestação dentro do período estabelecido, o contribuinte pode ser declarado revel e incluído oficialmente na relação divulgada pela Receita Federal.

Entre os critérios utilizados estão dívidas superiores a R$ 15 milhões, passivos maiores que o patrimônio declarado e inadimplência repetida ao longo de até 12 meses.

Setores sob monitoramento

A Receita informou que a atuação inicial se concentrou no setor fumageiro e já se estendeu ao segmento de combustíveis, que acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa faz parte de uma estratégia para coibir práticas de empresas que utilizam a inadimplência sistemática como vantagem competitiva no mercado.

Sanções previstas

As empresas enquadradas podem sofrer restrições como suspensão de benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações públicas e restrições em programas de regularização tributária.

Também estão previstas possíveis sanções como bloqueios em processos de recuperação judicial, suspensão de cadastros fiscais e perda de certificações de conformidade.

Direito de defesa e exceções

A Receita Federal destacou que o processo garante contraditório e ampla defesa antes de qualquer enquadramento definitivo.

As empresas podem quitar ou parcelar débitos, contestar a classificação ou recorrer da decisão. A legislação também prevê exceções para débitos com exigibilidade suspensa, valores já parcelados em dia ou empresas afetadas por calamidades.

Segundo o órgão, o objetivo não é punir dificuldades financeiras pontuais, mas combater a inadimplência estruturada e recorrente no sistema tributário.

*Da Agência  Fonte Exclusiva

Tags: #DevedoresContumazes#PGFN#ReceitaFederal#TabacoBrasilCombustíveisEconomiafiscalizaçãoImpostosTributos
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