Filhos e outros dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir desta sexta-feira (29).
O benefício corresponde a um salário-mínimo e tem como foco garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida contempla menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário-mínimo. O objetivo é oferecer suporte mínimo a famílias que perderam a principal responsável pelo sustento em decorrência de crime violento.
Além dos filhos biológicos, também podem ser incluídos no benefício enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que haja comprovação de dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo e site Meu INSS, além do telefone 135. O pedido deve ser realizado pelo responsável legal da criança ou adolescente.
Para a concessão, é necessário apresentar documentação de identificação do menor. Na ausência de documento com foto, a certidão de nascimento é aceita.
Também é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a relação do óbito com o feminicídio, como registros policiais, denúncia formal, conclusão de inquérito ou decisão judicial.
Nos casos de enteados, tutelados ou menores sob guarda, deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela, provisório ou definitivo.
A norma determina ainda que pessoas envolvidas no crime não podem representar os dependentes nem administrar o benefício.
O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem previsão de retroatividade ao período anterior à solicitação.
A iniciativa busca ampliar a proteção social e garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que enfrentam a perda da mãe em contextos de violência doméstica.
*Da Agência Fonte Exclusiva








