Quem possui dívidas em cobrança judicial deve redobrar a atenção a partir das novas mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud.
A ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores ganhou uma versão mais rápida e com maior alcance sobre contas bancárias e investimentos.
A principal novidade é que os bloqueios poderão ser realizados no mesmo dia da decisão judicial. Com a atualização, os bancos participantes do projeto-piloto terão até duas horas para iniciar a retenção dos valores após o envio da ordem pela Justiça.
Anteriormente, esse procedimento costumava levar entre um e dois dias úteis. Agora, as ordens judiciais serão processadas diariamente em dois horários fixos: às 13h e às 20h.
A nova fase do sistema começou a operar em caráter experimental e terá duração inicial de 18 meses. Neste primeiro momento, participam do projeto a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente o modelo para todo o sistema financeiro nacional.
Bloqueio poderá durar até um ano
Outra mudança importante é a criação do chamado monitoramento contínuo. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no instante da ordem judicial. Com o novo formato, a restrição poderá permanecer ativa por até um ano.
Na prática, isso significa que qualquer valor depositado posteriormente na conta do devedor poderá ser automaticamente bloqueado até atingir o montante da dívida.
Segundo o CNJ, o objetivo é aumentar a eficiência das cobranças judiciais e impedir que recursos sejam transferidos rapidamente para outras contas antes da efetivação da ordem.
Especialistas alertam, porém, que o novo modelo exige mais atenção dos devedores, principalmente porque muitos só descobrem o bloqueio ao tentar usar cartões, fazer transferências ou acessar o saldo bancário.
Bloqueios sem aviso prévio
Nas ações de cobrança, a legislação permite que a Justiça determine o bloqueio sem comunicação antecipada ao devedor. A medida é prevista no Código de Processo Civil justamente para evitar movimentações financeiras antes da execução da ordem.
Após o bloqueio, o réu deverá ser intimado oficialmente e poderá recorrer para solicitar revisão ou desbloqueio de valores considerados protegidos pela legislação.
Advogados destacam que a rapidez do novo sistema torna ainda mais importante buscar orientação jurídica imediatamente após a restrição.
Valores protegidos por lei
Mesmo com as mudanças, algumas verbas continuam protegidas contra bloqueios judiciais. Em regra, permanecem impenhoráveis
- salários;
- aposentadorias;
- pensões;
- benefícios do INSS;
- quantias de até 40 salários mínimos mantidas em poupança.
Existem, no entanto, exceções previstas pela Justiça. Casos de pensão alimentícia, empréstimos consignados e patrimônio elevado podem permitir retenções judiciais.
Além disso, entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em determinadas situações, a penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a manutenção básica da família.
Orientações para evitar prejuízos
Especialistas recomendam que pessoas com processos judiciais acompanhem frequentemente as ações vinculadas ao CPF e mantenham documentos financeiros organizados.
Em caso de bloqueio, a orientação é agir rapidamente para identificar a origem da ordem judicial e reunir comprovantes que demonstrem a natureza protegida dos recursos.
Os principais documentos utilizados em pedidos de desbloqueio incluem
- extratos bancários;
- contracheques;
- comprovantes de aposentadoria;
- documentos do INSS;
- recibos de aluguel;
- comprovantes de despesas essenciais e médicas.
Outra recomendação importante é evitar transferências de valores para terceiros após tomar conhecimento de cobranças judiciais. Esse tipo de movimentação pode ser interpretado pela Justiça como tentativa de fraude à execução.
Principais mudanças no Sisbajud
- bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
- bancos terão até duas horas para iniciar a retenção;
- ordens serão processadas duas vezes ao dia;
- depósitos futuros poderão ser automaticamente bloqueados;
- monitoramento das contas poderá durar até um ano;
- comunicação entre tribunais e instituições financeiras será automatizada.
*Da Agência Fonte Exclusiva








