A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1.323/2025, que altera regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a pesca é suspensa para preservar a reprodução das espécies. O texto agora segue para análise do Senado.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Novos critérios de cadastro e identificação dos pescadores, com objetivo de reduzir fraudes;
- Pagamento de parcelas atrasadas de anos anteriores em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais;
- Liberação do benefício em até 60 dias após a regularização da situação do pescador;
- Despesas do seguro-defeso ficam fora do limite previsto na Lei 10.779/03;
- Dotação orçamentária equivalente à do ano anterior, corrigida pelo IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária;
- Previsão de R$ 7,9 bilhões para o seguro-defeso em 2026, sem incluir valores atrasados;
- Prorrogação até 31 de dezembro de 2026 do prazo para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) de 2021 a 2025;
- Para receber o benefício em 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.
O relator da MP, deputado Beto Faro, afirmou que a medida visa resgatar a integridade do seguro-defeso e dificultar fraudes, mantendo a importância do benefício como fonte de renda durante o período de restrição da pesca.
*Da Agência Fonte Exclusiva








