O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A norma foi oficializada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A legislação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas ainda dependia de regulamentação para entrar em vigor.
A iniciativa tem como principal objetivo coibir práticas em que empresas deixam de recolher impostos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou sustentar atividades ilegais. Investigações recentes indicam que esse tipo de comportamento pode envolver estruturas complexas, como empresas de fachada, troca frequente de CNPJs e até esquemas de lavagem de dinheiro.
O tema ganhou destaque após operações como a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal do Brasil, que investigou redes organizadas de sonegação fiscal, especialmente no setor de combustíveis.
regras e critérios
A nova regulamentação detalha como será feito o enquadramento das empresas consideradas devedoras contumazes, além de estabelecer prazos para defesa e aplicação de penalidades. A medida também busca diferenciar contribuintes em dificuldade financeira daqueles que agem com intenção fraudulenta.
Na prática, serão enquadradas empresas com dívidas elevadas e recorrentes, incompatíveis com o patrimônio declarado e mantidas por longos períodos.
Entre os principais critérios estão:
- dívida mínima de R$ 15 milhões com a União
- débito superior a 100% do patrimônio declarado
- inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano
- abertura de processo a partir de notificação formal
prazos de defesa
Após a notificação, a empresa terá:
- 30 dias para quitar o débito, negociar ou apresentar defesa
- 10 dias para recorrer em caso de decisão desfavorável
Em situações consideradas graves, o recurso pode não suspender automaticamente as penalidades.
exceções
A regulamentação prevê situações que não serão consideradas para o enquadramento, como:
- dívidas em discussão judicial
- débitos parcelados e pagos regularmente
- valores com exigibilidade suspensa
- casos de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja indícios de fraude
penalidades
Empresas classificadas como devedoras contumazes poderão sofrer uma série de restrições, entre elas:
- perda de incentivos fiscais
- impedimento de participar de licitações
- proibição de contratar com o poder público
- restrição ao pedido de recuperação judicial
- declaração de inaptidão do CNPJ
- inclusão em cadastros públicos, como o Cadin
Mesmo com sanções, contratos já existentes poderão ser mantidos em casos considerados essenciais, como serviços de infraestrutura crítica.
fiscalização e transparência
A portaria também estabelece mecanismos de controle e transparência, incluindo:
- divulgação de lista pública de empresas enquadradas
- compartilhamento de dados com estados e municípios
- integração de informações fiscais em âmbito nacional
Com a regulamentação, o governo busca reforçar o combate à inadimplência estratégica e ampliar a justiça fiscal, diferenciando empresas que enfrentam dificuldades financeiras daquelas que utilizam o não pagamento de tributos como modelo de negócio.
*Da Agência Fonte Exclusiva








