A Receita Federal informou que já recebeu 450.026 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, até as 12h desta segunda-feira (23). O envio das declarações começou às 8h do mesmo dia e segue aberto até as 23h59min59s do dia 29 de maio.
Para este ano, a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país. Os primeiros dados divulgados mostram que boa parte dos contribuintes optou por utilizar recursos que agilizam o preenchimento e o envio das informações.
Entre as declarações já transmitidas, 42,7% foram feitas por meio do modelo pré-preenchido, enquanto 57,3% utilizaram o formato simplificado. As declarações retificadoras representam 1,3% do total até o momento.
O levantamento também aponta o perfil inicial dos contribuintes que já enviaram o documento. Do total, 34,6% são mulheres e a média de idade dos declarantes é de 47 anos.
Outro dado relevante divulgado pela Receita Federal indica que a maior parte das declarações enviadas até agora tem direito à restituição. Segundo o órgão, 83,9% apresentam valores a receber. Já 7,9% dos contribuintes têm imposto a pagar e 8,2% não possuem imposto devido.
O Programa Gerador da Declaração foi disponibilizado para download desde a última quinta-feira (19), a partir das 18h. A partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem preencher e enviar a declaração pela internet, utilizando a plataforma Meu Imposto de Renda.
Neste ano, o período de entrega ficou um pouco menor em comparação com anos anteriores. Tradicionalmente, o prazo começava em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em cerca de uma semana.
A Receita Federal divulgou também as datas previstas para o pagamento das restituições. Em 2026, haverá um lote a menos em relação a anos anteriores.
Confira o cronograma:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A liberação do pagamento seguirá a ordem de envio da declaração, respeitando as prioridades definidas em lei.
A legislação estabelece grupos prioritários para receber a restituição primeiro. A ordem é a seguinte:
idosos acima de 80 anos
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave
contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix
quem optar por apenas um desses recursos, seja a pré-preenchida ou o Pix
demais contribuintes.
*Da Agência Fonte Exclusiva








