Depois de três décadas de disputas judiciais, recursos e controvérsias, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu sentença definitiva que obriga a Prefeitura de Rio das Ostras (RJ), na Baixada Litorânea, a demolir uma construção irregular erguida na Praia da Joana, em área de preservação ambiental pertencente à Marinha do Brasil.
A decisão é clara: não há alternativa jurídica além da demolição.
A obra teve início há cerca de 30 anos, quando Rio das Ostras ainda era distrito de Casimiro de Abreu. O que começou como um simples quiosque à beira-mar foi ampliado ao longo dos anos por meio de sucessivos “puxadinhos”, até se transformar em um prédio estruturado, ocupando indevidamente terreno público federal.
Segundo consta no processo, a área é classificada como de domínio da União, sob administração da Marinha, além de integrar faixa de proteção ambiental. A ocupação irregular teria restringido o acesso da população à faixa de areia, criando, na prática, um ambiente privatizado em plena praia pública.
Três décadas de ilegalidade
O caso atravessou gerações de administrações municipais. Durante 30 anos, a construção permaneceu de pé, apesar de questionamentos e ações judiciais. Agora, com a sentença transitada nos autos, a Prefeitura não pode optar por desapropriação, indenização ou qualquer tipo de compensação financeira aos responsáveis pela edificação.
A decisão judicial estabelece que eventual descumprimento pode configurar crime de responsabilidade por parte do gestor público, já que a ordem é objetiva: demolir e restaurar a área ao seu estado original.
Especialistas ouvidos ao longo do processo apontam que construções em área da Marinha sem autorização da União são consideradas nulas de pleno direito, não gerando expectativa legítima de permanência ou indenização.
Devolução ao uso coletivo
A sentença reforça o princípio constitucional de que praias são bens públicos de uso comum da população. Ao determinar a demolição do imóvel, o Judiciário reafirma que não há direito adquirido sobre área pública ocupada irregularmente, sobretudo em zona ambientalmente protegida.
Com isso, a expectativa é que a Praia da Joana volte a ter acesso livre e irrestrito à população de Rio das Ostras e visitantes, encerrando um capítulo de três décadas de conflito entre interesse privado e patrimônio público.
A Prefeitura agora deverá cumprir a decisão judicial e adotar as providências administrativas necessárias para executar a demolição, sob pena de responsabilização.
O caso se torna uma referência no debate sobre ocupações irregulares em áreas costeiras do estado do Rio de Janeiro e reforça o entendimento de que a proteção do patrimônio público e ambiental deve prevalecer sobre interesses particulares.
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*Com informações da Agência Fonte Exclusiva.








