Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), após 180 dias de sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante esse período, o Congresso derrubou vetos presidenciais, e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando diversos dispositivos da lei.
Os processos foram movidos por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em artigos que comprometem etapas essenciais do licenciamento ambiental.
A preocupação se intensifica com a vigência da Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), criada para complementar a Lei Geral, mas também alvo de questionamentos judiciais.
Para Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, as mudanças criam mais insegurança jurídica do que eficiência:
“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país.”
Entre os pontos mais criticados estão dispensa de avaliação de impacto ambiental e processos simplificados para atividades de médio impacto.
Maria Cecília Wey de Brito, diretora do Instituto Ekos Brasil, alerta que eliminar etapas do licenciamento compromete análises que poderiam melhorar projetos ou impedir impactos à sociedade.
A legislação também transfere competências da União para órgãos estaduais e municipais, gerando fragmentação normativa, já que não há regulamentação detalhada via decreto presidencial ou Conama. A classificação de “empreendimentos estratégicos” na LAE, sem critérios técnicos claros, é outro ponto contestado.
Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta que isso pode afetar direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, incluindo patrimônio cultural e saúde pública, pois o prazo de um ano para tramitação dos processos pode ser insuficiente para análises adequadas.
Além disso, a não consideração de territórios indígenas não regulamentados contraria decisões anteriores do STF, como no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
As três ADIs (7913, 7916 e 7919) foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes é o relator e solicitou informações ao Congresso, à Presidência, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Até o momento, não há decisão sobre medidas cautelares que suspendam a lei enquanto os processos são analisados.
“Não dá para demorar anos na análise de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos negativos sem possibilidade de retorno. É essencial que o STF adote medidas liminares para suspender temporariamente a lei até a decisão definitiva”, afirma Suely Araújo.
*Da Agência Fonte Exclusiva








