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Novo Código Estadual de Direito dos Animais entra em vigor no Rio de Janeiro

Norma substitui código de 2002 e reúne mais de 70 artigos sobre bem-estar animal

redacao Por redacao
12/01/2026 - 09:46
em Política
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Novo Código de Direito dos Animais já está em vigor no Estado do Rio de Janeiro.

Imagem | Divulgação

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Entrou em vigor no Estado do Rio de Janeiro o novo Código Estadual de Direito dos Animais. A legislação, formalizada pela Lei 11.096/26, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (08).

Com mais de 70 artigos distribuídos em 18 capítulos, o novo código substitui a norma anterior, em vigor desde 2002, e estabelece um marco jurídico atualizado para a proteção animal. O texto reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, dotados de dignidade própria e passíveis de sofrimento, atribuindo ao poder público e à coletividade a responsabilidade de zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade em todas as suas formas.

A proposta tem autoria original dos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc, que abriram o texto para coautoria de outros parlamentares. A lei foi assinada também pelo presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli.

Durante a votação, Luiz Paulo afirmou que a legislação fluminense pode servir de referência nacional. Segundo o parlamentar, o código descreve dezenas de práticas caracterizadas como maus-tratos e define punições para os responsáveis, consolidando um dos conjuntos normativos mais abrangentes do país sobre o tema.

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O texto lista 49 condutas consideradas abusivas, como a prática de zoofilia, intervenções cirúrgicas com fins estéticos, tatuagens, implantes de piercings, oferta de animais como brindes e a realização de lutas, rinhas, touradas, vaquejadas e eventos semelhantes. Também ficam proibidas competições envolvendo animais sem condições físicas adequadas ou em situação de enfermidade.

A legislação veta ainda a venda de animais vivos em logradouros públicos e a realização de feiras de filhotes sem comprovação de vacinação. Eventos públicos promovidos ou apoiados pelo poder público não poderão utilizar fogos de artifício com estampidos, em razão dos impactos negativos do ruído sobre cães, gatos, aves e outros animais. Permanecem autorizados apenas os fogos de efeito visual ou com ruído abaixo do limite estabelecido.

Em casos comprovados de maus-tratos, o infrator será responsável por todas as despesas veterinárias e custos relacionados à recuperação e manutenção da saúde do animal. A lei prevê ainda a obrigação de ressarcimento a órgãos públicos, entidades, protetores independentes ou pessoas que tenham arcado com os cuidados, além da possibilidade de proibição da guarda de animais por decisão judicial.

O código também detalha regras específicas para diferentes categorias, como animais silvestres, domiciliados, comunitários, de uso econômico, de transporte e de laboratório. Entre as determinações, está a ampliação do atendimento veterinário público e gratuito no estado.

Para animais domésticos, a norma obriga a manutenção da carteira de vacinação atualizada, proíbe o acorrentamento e o alojamento permanente em locais expostos às intempéries. O abandono passa a ser punido com multa que varia de mil a 1.500 UFIRs-RJ, com valores dobrados em caso de reincidência. Estabelecimentos que comercializam animais deverão realizar a identificação por microchip.

O texto também define regras para cães considerados bravos, restringindo a circulação em espaços públicos sem guia curta e focinheira, além de exigir avaliação veterinária em casos de agressão. O extermínio de cães e gatos de rua é proibido, sendo permitida a eutanásia apenas em situações irreversíveis, mediante laudo técnico e procedimentos humanitários.

No campo do uso econômico, frigoríficos e abatedouros passam a ser obrigados a adotar métodos modernos de insensibilização, garantindo condições adequadas de bem-estar. A lei ainda proíbe o uso de animais em circos, espetáculos, atividades de malabarismo e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal e limpeza.

O Governo do Estado vetou parcialmente dispositivos relacionados ao transporte de animais em aeronaves, ônibus e embarcações, alegando inconstitucionalidade por tratar de matéria de competência privativa da União.

Para o deputado Carlos Minc, o novo código consolida avanços e atualiza paradigmas ao reconhecer formalmente os animais como sujeitos de direitos, reforçando a importância do respeito a todas as formas de vida.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #BemEstarAnimal#DireitoDosAnimais#ProteçãoAnimal#RiodeJaneirolegislação
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