O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a proibição de hospitais cobrarem valores superiores aos preços oficiais dos medicamentos fornecidos aos pacientes.
A decisão, tomada pela 1ª Turma, reafirma a validade da Resolução nº 2/2018 da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), que define critérios para preço e margem de comercialização de remédios no Brasil.
O tema já havia sido debatido em 2023, quando associações de hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul tentaram contestar a norma, mas tiveram seus pedidos negados pelo STJ, mantendo a posição da Advocacia-Geral da União (AGU).
As entidades argumentavam que a resolução criava um ônus desigual, desconsiderando custos relacionados a armazenamento, transporte e logística, o que, segundo elas, prejudicaria o equilíbrio financeiro das instituições.
Buscavam invalidar a restrição da margem zero, alegando que a determinação seria ilegal e inconstitucional, por não estar expressamente prevista na lei que regula a CMED.
Segundo o advogado da União, Roque Rodrigues Lage, a decisão reforça a distinção entre prestação de serviços de saúde e atividade comercial. O STJ destacou que a função principal dos hospitais é prestar assistência médica, e não comercializar medicamentos — tarefa que cabe a farmácias e drogarias.
A CMED, composta por representantes de cinco ministérios e da Anvisa, tem a responsabilidade de definir critérios para preços e margens de comercialização de medicamentos. O descumprimento da resolução pode resultar em multas e penalidades administrativas, de acordo com a legislação vigente.
*Da Agência Fonte Exclusiva








