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Controlar uso de banheiro é dano moral coletivo

redacao Por redacao
16/08/2017 - 14:57
em Cidade
A A
TRT-BA

Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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TRT-BA condena rede de farmácias por limitar acesso de funcionários aos sanitários durante o expediente;

Da redação

O Tribunal Regional do Trabalho, na Bahia (TRT), condenou a rede Santana S/A Drogaria Farmácias por limitar o acesso dos funcionários ao banheiro durante o expediente.

A decisão considerou que a empresa provocou dano moral coletivo e feriu a legislação trabalhista.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT), que solicitou a condenação ao TRT.

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Segundo o argumento do MPT, a empresa feria a legislação do trabalho, porque oferecia sanitários sujos, sem papel higiênico e sem sabão. Além disso, as idas ao banheiro tinham horário delimitado.

INDENIZAÇÃO

A condenação determina que a rede de farmácias pague indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil. Caso descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 500 por dia de descumprimento, cujo valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente.

A ação foi movida pelo procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, que acionou a Justiça do Trabalho, em 2015, depois que uma funcionária denunciou a situação e relatou a falta de papel higiênico, de sabão e a sujeira dos banheiros.

ABUSOS

Durante a apuração da denúncia, o MPT constatou que a limpeza do banheiro feminino, por exemplo, era feita por um funcionário do sexo masculino, que “continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso”.

Ainda durante as investigações, o MPT descobriu que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro. Caso utilizassem mais de duas vezes no turno, recebiam reclamações, além da ordem de trocar o absorvente menstrual em um banheiro separado.

Com a decisão do TRT, a Farmácia Santana está proibida de limitar o uso do banheiro para os empregados e deverá divulgar a decisão em local visível para os funcionários. A sentença foi dada após recurso apresentado pelo MPT, após a primeira instância ter julgado a denúncia improcedente.

O MPT informou, ainda, que a rede de Farmácias poderá recorrer da decisão. Até o fechamento desta matéria, a empresa não foi localizada pela reportagem.

*Agência VIU! com EBC

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