A saída temporária de Natal terminou com 19 presos considerados foragidos nas regiões Norte e Noroeste Fluminense. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), os detentos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, que se encerrou no dia 30 de dezembro.
Os presos que não se reapresentaram cumprem pena na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, na Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro e no Presídio Feminino Nilza da Silva Santos. Ao todo, 198 internos dessas regiões foram autorizados a deixar as unidades durante o período natalino, com início em 24 de dezembro.
O cenário regional reflete um problema mais amplo no estado do Rio de Janeiro. Segundo a Seap, mais de 250 presos beneficiados com a saída temporária em todo o território fluminense também descumpriram a determinação judicial de retorno e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.
A secretaria informou ainda que a maioria dos detentos que não retornaram possui ligação com facções criminosas, principalmente o Comando Vermelho. Entre eles estão presos classificados como de alta periculosidade, com antecedentes por crimes como tráfico de drogas e roubos armados.
A Seap reforça que o interno que não retorna após a saída temporária perde automaticamente o direito a novos benefícios do tipo, responde por falta grave e pode ter o regime de cumprimento de pena regredido, além de ficar sujeito a novas penalidades.
Prevista na legislação brasileira, a saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto e tem como objetivo favorecer a reintegração social, permitindo o convívio familiar em datas específicas, como Natal e Ano Novo.
*Da Agência Fonte Exclusiva








