O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a validade da alteração promovida pela Reforma da Previdência de 2019, que reduziu os valores das aposentadorias por incapacidade permanente, antes conhecidas como aposentadorias por invalidez. A decisão ocorreu após julgamento de recurso do INSS contra sentença da Justiça Federal do Paraná, que havia determinado o pagamento integral do benefício a um aposentado.
A reforma, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, modificou o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente. Para doenças graves, contagiosas ou incuráveis, o benefício passou a corresponder a 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. O pagamento integral ficou restrito a casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
O julgamento começou de forma virtual em setembro deste ano, com o relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, aceitando o recurso do INSS. Após sessões complementares, virtuais e presenciais, a decisão final manteve a redução do benefício pelo placar de 6 a 5, destacando a necessidade de respeitar a legislação vigente e preservar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Votaram a favor da manutenção da reforma os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia se posicionaram contra, defendendo a continuidade do pagamento integral das aposentadorias por incapacidade permanente.
*Da Agência Fonte Exclusiva








