O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira (5), a análise de uma questão que pode transformar a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica: a possibilidade de garantir benefícios do INSS durante o período em que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial. O julgamento ocorre no plenário virtual e havia sido suspenso em agosto após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Com a apresentação de seu voto, Nunes Marques acompanhou integralmente o relator, ministro Flávio Dino, ampliando o placar para 9 a 0 a favor da medida. Também se alinharam ao entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação seguirá aberta até o dia 15, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.
A discussão no STF envolve a interpretação da Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo empregatício da mulher em situação de violência por até seis meses quando o afastamento se faz necessário para sua proteção. Para Flávio Dino, essa garantia deve ser ampliada para além do aspecto formal do emprego, contemplando a manutenção da renda — elemento essencial para que a vítima consiga se sustentar durante o período de risco.
Com esse raciocínio, o relator entendeu que mulheres afastadas devem ter acesso a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme seu vínculo com a seguridade social. No caso das seguradas do Regime Geral de Previdência Social — empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, Dino propôs que os primeiros 15 dias de afastamento sejam pagos pelo empregador, seguindo o padrão de outras licenças. A partir daí, o custeio passaria para o INSS.
Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não mantêm vínculo de emprego, o relator defende que o benefício seja integralmente assumido pelo INSS. Já aquelas que não são seguradas deveriam ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada judicialmente a falta de meios de subsistência.
Embora o resultado final dependa do término da votação, o placar atual indica uma forte tendência de reconhecimento do direito ao apoio financeiro durante o afastamento. Para especialistas, a posição do STF reforça a ideia de que a proteção às vítimas de violência doméstica deve englobar não apenas medidas de segurança, mas também suporte material que garanta autonomia e dignidade.
*Da Agência Fonte Exclusiva








