Determinação judicial reforça escrutínio sobre alegações de saúde que fundamentam pedido de prisão domiciliar humanitária. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta segunda-feira (1º/12) que peritos da Polícia Federal elaborem laudo médico abrangente sobre o general Augusto Heleno no prazo de 15 dias, exigindo comprovação técnica rigorosa antes de apreciação do pedido de regime domiciliar.
A determinação reflete desconfiança judicial quanto a inconsistências nas narrativas sobre diagnóstico de demência mista apresentadas pela defesa e pelo próprio acusado. Moraes assinalou: “em virtude de informações contraditórias, a análise do pedido exige, inicialmente, a efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular)”.
Escopo da perícia ordenada
O laudo solicitado transcende simples confirmação de existência da doença. Moraes estabeleceu protocolo detalhado exigindo avaliação clínica completa que abranja:
- Histórico médico integral do réu;
- Exames e avaliações laboratoriais, incluindo função tireoidiana e níveis de vitamina B12;
- Testes neurológicos e neuropsicológicos aprofundados;
- Exames de imagem quando necessários, como ressonância magnética e PET scan;
- Verificação específica de memória e funções cognitivas;
- Avaliação de eventual grau de limitação funcional derivada das patologias identificadas.
Esse rigor procedimental indica que magistrado não aceitará simplesmente documentação fornecida pela defesa ou avaliações autodescritas pelo acusado.
O cerne da contradição
Contradição fundamental permeia narrativas sobre temporalidade do diagnóstico. Heleno afirmou ao Exército que possuía Alzheimer desde 2018, período em que exercia cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Bolsonaro. Contudo, a defesa alegou que diagnóstico foi formalizado apenas em janeiro de 2025.
Tal discrepância suscita questões perturbadoras: como indivíduo com demência comprovada desde 2018 exerceu por três anos cargo cuja estrutura englobava a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), responsável por informações de inteligência sensíveis à soberania nacional?
Ausência de comprovação documental
Moraes apontou lacuna crítica em apresentação de prova: “Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023”. O magistrado ressaltou que todos os exames acompanhando laudo médico foram realizados em 2024, criando vácuo probatório entre alegado diagnóstico de 2018 e comprovação atual.
A defesa contra-argumentou que nunca alegou diagnóstico em 2018, afirmando que exames específicos realizaram-se em 2024 e diagnóstico fechou-se apenas em janeiro de 2025. Porém, essa explicação deixa sem resposta a questão do próprio Heleno ter informado ao Exército sobre Alzheimer desde 2018.
Heleno foi condenado a 21 anos de prisão em 11 de setembro por participação na trama golpista destinada a sabotar resultado das eleições de 2022. Acusado de integrar o “núcleo crucial” da organização criminosa armada que planejava golpe de Estado, responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Preso em 25 de novembro, Heleno permanece em Brasília aguardando decisão sobre regime prisional.
Manifestação favorável da PGR
Na sexta-feira (28/11), a Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor do pedido de prisão domiciliar em caráter humanitário, considerando idade avançada de 78 anos e quadro de saúde alegado. O procurador-geral Paulo Gonet asseverou que manutenção em prisão domiciliar constitui “medida excepcional e proporcional” diante das circunstâncias.
Contudo, determinação de Moraes sinalizou que parecer da PGR, ainda que favorável, não substitui verificação técnica rigorosa das alegações de saúde que fundamentam solicitação de flexibilização do regime penitenciário.
*Da Agência Fonte Exclusiva








