MPF denuncia Cabral e empresários que pagaram mesada em troca da hegemonia nos transportes;
Da redação
As novas denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral Filho, foram protocoladas nesta segunda-feira (7) na 7ª Vara Federal Criminal, onde já tramitam 16 ações penais movidas desde a deflagração da Operação Calicute.
A força-tarefa pediu que, junto com a condenação dos denunciados, a Justiça determine o bloqueio de pelo menos R$ 520 milhões para reparar os danos causados pela organização criminosa.
Na denúncia, o MPF sustenta que os repasses feitos a Sérgio Cabral e ao ex-presidente do Detro, Rogério Onofre, possibilitaram aos empresários como José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e João Augusto Monteiro “garantir a hegemonia no setor de transportes e benefícios na política tarifária e de gestão desse serviço público”.
Entre os fatos narrados na denúncia do MPF figuram a decisão de Rogério Onofre, com anuência de Cabral, de, em dezembro de 2009, aumentar as passagens de ônibus intermunicipais em 7,05%.
Aquele ano foi o último em que vigorou a política de reajuste via planilhas de custos entregues pela Fetranspor ao Detro (os reajustes ficaram vinculados ao IPCA a partir de 2010, conforme acordo do Estado do Rio com o Ministério Público).
“Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou diversas irregularidades no reajuste do fim de 2009. Um estudo tarifário calculou a necessidade desse reajuste em apenas 2,68%, o que, inclusive, levou à condenação de Onofre pelo Tribunal de Contas do estado”, disseram os procuradores.
Os promotores lembraram, ainda, outro fato investigado: um decreto assinado pelo então governador Sérgio Cabral concedendo desconto de 50% no IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) pago pelas empresas de ônibus em janeiro de 2014.
“Naquele mês e em fevereiro, as planilhas de colaboradores da força-tarefa indicam que um bônus de R$ 13 milhões saiu do caixa 2 da Fetranspor para Cabral, que ainda recebia na época repasses mensais da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros. E, ainda por cima, era um decreto inconstitucional e, ao assiná-lo, o ex-governador incorreu no erro de atos de ofício ilegais, ou ato de corrupção qualificado, o que aumenta a pena em 1/3″, ressaltou a procuradora Marissa Ferrari.
*Agência VIU! com EBC








