O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (15) as leis que proibiam o ensino de temas relacionados à identidade de gênero e orientação sexual em escolas dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, ambos em Pernambuco.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que questionaram a constitucionalidade das normas municipais.
As leis vetavam a inclusão de conteúdos sobre gênero e sexualidade em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e até na realização de atividades pedagógicas. No caso de Petrolina, a legislação também determinava a retirada de livros sobre o tema das bibliotecas escolares.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância de combater o discurso de ódio e a desinformação. “Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, afirmou.
O ministro Flávio Dino reforçou que a sociedade mudou e que a educação precisa refletir essa pluralidade. Ele lembrou que apenas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de competência federal, pode definir o conteúdo pedagógico a ser ensinado nas escolas. “O ato de ensinar e aprender é submetido à LDB, e não pode ser restringido por normas municipais”, pontuou.
O ministro Nunes Marques acompanhou a maioria, mas ponderou que a abordagem sobre o tema deve respeitar a faixa etária dos estudantes. “Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade”, afirmou.
Liberdade de ensino e combate à discriminação
Durante o julgamento, representantes do Grupo Arco-Íris, uma das entidades do movimento LGBTIQIA+, defenderam que o impedimento de debater gênero nas escolas fere princípios constitucionais e compromete o combate à discriminação.
O advogado Carlos Nicodemos, que falou em nome da organização, destacou que a Constituição e tratados internacionais garantem a proteção contra qualquer forma de preconceito. “Hoje, Dia do Professor, é simbólico discutir leis que tentam restringir a liberdade de cátedra e o direito de ensinar uma visão plural e inclusiva da sociedade”, afirmou.
Com a decisão, o STF reafirma que educação é competência da União e que municípios não podem criar restrições sobre conteúdos pedagógicos. A medida derruba as normas locais e restabelece o direito de abordar diversidade e respeito nas salas de aula.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








