O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimos consignados — com desconto em folha — sem a autorização expressa do beneficiário. O PL 4.089/2023, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, foi modificado pelos senadores durante a votação.
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), assinado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). De acordo com o texto, o beneficiário que receber valores de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou arrendamento mercantil sem solicitar pode devolver o dinheiro sem pagamento de quaisquer encargos.
As prestadoras têm até 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude; caso contrário, incidirá multa automática de 10% sobre o valor do empréstimo. Uma emenda de Otto Alencar destina a multa ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O projeto altera a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003) e a Lei 14.509/2022, que tratam, respectivamente, de trabalhadores em geral e servidores federais.
Segurança digital e combate à discriminação
Para contratações feitas pela internet ou outros meios remotos, a proposta exige tecnologia de confirmação de identidade e consentimento do cliente, podendo incluir reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação do beneficiário.
Além disso, o projeto considera discriminação exigir que idosos compareçam fisicamente a agências ou instalações para a contratação do crédito.
Segundo Otto Alencar, “fornecedores que agem de forma unilateral devem devolver valores transferidos de forma abusiva, sem incidência de encargos, pois exploram a vulnerabilidade do consumidor, especialmente idosos e aposentados”.
O senador destacou que a concessão unilateral de crédito consignado pode gerar endividamento excessivo e injustificado, tornando o consumidor hipervulnerável.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








