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Indenização para viúva de vítima de bala perdida

redacao Por redacao
20/07/2017 - 17:31
em Cidade
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São Gonçalo

Bala perdida

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TJRJ condena Governo do Rio a pagar R$ 200 mil e pensão vitalícia a esposa de comerciante que morreu atingido em São Gonçalo;

Da redação

O governo do Estado do Rio terá que pagar uma indenização de R$ 200 mil pela morte de uma vítima de bala perdida. A decisão proferida nesta quarta-feira é dos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O pagamento será por dano será feito a viúva Fabiana Moreno, esposa de Adilton Neves Moreno, morto em 2015, na Rodovia RJ -126, em São Gonçalo.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Luciano Rinaldi, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão vitalícia para Fabiana, no valor de um salário mínimo nacional, a contar desde a data do evento.

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ENTENDA O CASO

Na madrugada de 15 de junho de 2015, Adilton, que era comerciante, conduzia seu caminhão para o Centro de Abastecimento (Ceasa). Na altura do bairro do Jóquei, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, quando foi surpreendido por uma perseguição de policiais militares a um veículo suspeito.

O comerciante, atingido pelas costas por projétil de arma de fogo, foi socorrido e encaminhado ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas não resistiu.

“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização moral a autora no valor de R$ 200 mil, assim como pensão vitalícia mensal de um salário mínimo nacional desde a data do evento danoso, devendo as prestações vencidas serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais até o efetivo pagamento, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador Luciano Rinaldi destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJRJ em relação à responsabilidade do Estado nas ocorrências de confrontos envolvendo PMs e suspeitos em locais públicos.

“A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a responsabilidade civil do Estado quando há trocas de tiros entre policiais militares e marginais em locais públicos ou com grande concentração de pessoas, colocando em risco a incolumidade física da população”, ressaltou o magistrado.

O relator também chamou a atenção para o fato de o Estado não ter realizado o exame de balística para verificar a origem da bala.

“Embora irrelevante a origem do projétil na configuração da responsabilidade civil do Estado em casos dessa natureza, impõe reconhecer que, in casu, o Estado do Rio incorreu em omissão específica no seu dever de investigar, pois não realizou o exame de balística do projétil extraído do corpo da vítima”, assinalou.

*Agência VIU!

Tags: #Violência no RJindenizaçãoTJRJ
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