Com a decisão, prefeito Jorge Doria não poderá remover usuários drogas para tratamento contra a própria vontade;
Da redação
O Tribunal de Justiça derrubou neste sábado (28) a decisão que autorizava a prefeitura de São Paulo a conduzir compulsoriamente – contra a vontade da pessoa – usuários de drogas da região da Cracolândia para avaliação médica. A decisão foi com base em protocolado pelo Ministério Público e da Defensoria Pública do estado.
A prefeitura pretendia remover à força os usuários para que um médico avaliasse a necessidade de internação compulsória. Caso o médico recomendasse a internação, seria necessária autorização judicia, procedimento já adotado atualmente.
Na decisão de hoje, o desembargador Reinaldo Miluzzi considerou relevantes os fundamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública para derrubar a medida da prefeitura paulistana. “Como bem asseverado em ambos os recursos, o pedido [da prefeitura] é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, porquanto concede à municipalidade carta branca para eleger quem é a ‘pessoa em estado de drogadição vagando pelas ruas da cidade de São Paulo’”, declarou o juiz.
O desembargador também retirou o segredo de Justiça do processo.








