Lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão diz que sistema é opcional para os clientes de bancos no Estado do Rio
Da redação
Os clientes de instituições bancárias no Estado do Rio não estão mais obrigados a utilizar os serviços de biometria em caixas comuns e terminais eletrônicos. É o que prevê a lei 7.592/17 que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado Dionísio Lins (PP), a lei também impede os bancos de limitar os valores de saque, depósitos, pagamentos e outras transações nos caixas, comuns e eletrônicos, para os clientes que usam a biometria.
Caso a instituição esteja descumprindo a regra, o cliente deverá denunciar para os órgãos de defesa do consumidor.
Para o deputado, a exigência da biometria não garante mais segurança, além de existirem, também, contas administradas por terceiros, como idosos cujos filhos possuem procuração.
“Ninguém pode ser obrigado a aderir ao sistema, por isso é preciso que o cliente tenha o direito à opção. As instituições não respeitam isso e nos impõem um sistema que nem sempre a pessoa se sente confortável em usar”, disse o parlamentar.
A instituição que não cumprir a regra ficará sujeita às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.








