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TJRJ suspende os direitos políticos de Rosinha

redacao Por redacao
11/05/2017 - 20:05
em Política
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Processo foi originado em 2004, no período em que a então governadora apoiava a candidatura de Geraldo Pudim à prefeitura de Campos;

Da redação

A ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho, e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno foram condenados pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida nesta terça-feira (09/05).

Condenação suspende os direitos políticos dos réus por cinco anos, além de exigir o ressarcimento integral cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.

A publicação foi originada por um informe publicitário no período em que Rosinha governava o Estado e apoiava a candidatura de Geraldo Pudim à prefeitura de Campos. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais no município, reduto eleitoral Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do “Cheque Cidadão” (no valor de R$ 100) e do “Morar Feliz” (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.

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No dia 22 de outubro do mesmo ano, o jornal O Globo publicou editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas assistenciais do governo estadual para fins eleitorais. No dia seguinte, o Governo do Estado custeou a publicação de informe publicitário no mesmo jornal em resposta ao editorial.

O acórdão impõe, também, aos réus a obrigação de pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do recurso de apelação do Ministério Público estadual, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. O magistrado considerou que os réus agiram com dolo eventual, mas considera que o fato constituiu dano.

“No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo Estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa”, escreveu o relator.

Em postagem no seu blog, o ex-governador Anthony Garotinho atribuiu a decisão “as perseguições da Rede Globo”.

“Ciente das pesquisas internas que apontam o meu nome disparado na preferência do eleitorado fluminense para o Governo do Estado, e de Rosinha para o Senado, as “Organizações”, como gostam de ser chamados os veículos da Globo acionaram imediatamente seus aliados dentro das instituições que passaram oito anos sem ver nada no governo Cabral. Afinal o Globo, como mostramos há dias, tem horror a políticos que tenham opção pelos trabalhadores”, escreveu Garotinho.

Tags: CondenaçãoRosinha Garotinho
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