Depois de uma briga judicial que durou sete meses, o rebu em torno da piscina que seria construída na cobertura do edifício Itacurussá, em Ipanema, na Zona Sul do Rio, terminou em… jacuzzi!
A briga começou em 2021, quando tiveram início as obras para a construção de uma piscina semiolímpica de 18 metros quadrados. Os moradores ficaram apavorados com riscos de desabamentos, e contrataram um engenheiro calculista que concluiu que, de fato, o prédio não tinha estrutura para receber uma intervenção daquele porte.
A situação só amornou em novembro, depois de muita dor de cabeça para ambos os lados: os donos desistiram do projeto inicial e optaram por uma hidromassagem.
Sem negociação amigável, o condomínio precisou entrar com um processo na Justiça em abril daquele ano, porque não havia sido apresentado um estudo que demonstrasse a segurança das obras. Por liminar, elas foram suspensas em maio, sob o risco de multa diária de R$ 1 mil, o que não intimidou os proprietários.
O empreendimento continuou, mesmo sem autorização, segundo os moradores e a própria Polícia Militar, que três dias após a decisão, bateu à porta do edifício depois que foi acionada pela esposa de Galdeano.
Ela exigia que operários fossem autorizados a subir à cobertura com material de construção, o que tinha sido proibido pelo síndico — a justificativa seria o conserto de um vazamento. Chegando lá em cima, a PM constatou que além da melhoria, a obra da piscina estava em andamento.
Nos dias seguintes, imagens de câmeras de segurança do condomínio também flagraram um homem carregando materiais de construção dentro de capas de pranchas de surf. Ele teria entrado no prédio no carro da esposa de Arlindo.
A desobediência teve preço: seis dias depois da primeira decisão, a juíza então responsável pelo caso, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, do Cartório da 22ª Vara Cível da Capital, aumentou a multa para R$ 5 mil.
Em junho, os proprietários pediram, por meio dos advogados, a revogação da liminar que suspendeu as obras, alegando que não se tratava de uma piscina semiolímpica, mas sim de uma hidromassagem de 3,4 metros de comprimento por 1,7 de largura, e que não havia risco de desabamento do edifício.
Mas, por falta de laudo que comprovasse a segurança, a magistrada manteve a decisão. Só em julho foi apresentado o resultado de um relatório de teste de carga feito por uma empresa especializada que atestou a ausência de riscos à estrutura do edifício de 15 andares.
Depois de muita celeuma, finalmente, em novembro, a Justiça revogou a liminar e autorizou a continuidade do empreendimento na cobertura.
— Na época tivemos a liminar e obtivemos a paralisação dessa obra. Os outros moradores estavam apavorados. A situação melhorou depois que os proprietários definiram fazer uma jacuzzi. O risco inicial que tinha se apresentado foi neutralizado, considerando a modificação do escopo do projeto — informou Luciano Gouvêa Vieira Um dos advogados que representou o condomínio do edifício Itacurussá.
A briga teria terminado aí não fosse o início de outra disputa. Enquanto o condomínio afirmava que o projeto havia sido modificado no meio do processo judicial, os proprietários alegavam que sempre se tratou de uma hidromassagem. A magistrada, então, designou um perito de engenharia para analisar o caso.
A conclusão, em novembro do ano passado, foi que houve, de fato, a desistência da construção da piscina de 18 metros quadrados e a escolha pela construção da jacuzzi, que teve início sem a apresentação de projeto ou licença, e antes da abertura do processo judicial.
Procurados, Arlindo Galdeano e seu advogado não se manifestaram sobre o caso.
Com informações do Jornal O GLOBO.








