Plenário acolheu por unanimidade relatório que aponta violação da legislação eleitoral; multa para cada empresa será de R$ 53 mil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou por unanimidade o Instituto de Pesquisa PRO 4 e o jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, por divulgação irregular de pesquisa eleitoral na sucessão municipal do ano passado.
A pesquisa foi realizada na cidade de Quissamã e a denúncia foi protocolada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). A multa para cada empresa é de R$ 53 mil, mas cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
O pedido do PEN foi negado em primeira instância. O partido recorreu ao TRE, e o relatório da desembargadora Jaqueline Montenegro teve provimento em plenário. A relatora identificou ato infracional das duas empresas ao divulgar o resultado da sondagem fora do prazo estipulado pela legislação.
A denúncia apontou ainda outros elementos que foram desconsiderados pela Corte, como por exemplo, incongruências em dados amostrais e fatos, no mínimo, estranhos, como a informação de que apenas três pesquisadores e mais um coordenador teriam realizado o trabalho de campo. Com este contingente, segundo a acusação, daria uma média de 145 entrevistas para cada entrevistador em apenas três dias.
Na época a pesquisa do PRO 4 apontava uma provável vitória do ex-prefeito Armando Carneiro (PSB) na disputa sucessória, mas a prefeita eleita foi Fátima Pacheco (PTC).








