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Advogada do caso “La Manada” vê indícios “mais do que suficientes” por condenação de Daniel Alves

Beatriz Uriarte, representante de um dos homens do caso de estupro conhecido como "La Manada", reforça peso da palavra da vítima e testemunhos que serão decisivos em julgamento de brasileiro

redacao Por redacao
27/01/2023 - 09:48
em Mundo
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PROTESTOS CASO LA MANADA

A sentença de abuso sexual no caso de La Manada levantou uma onda de protestos (Foto: Àlex Garcia - EFE)

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A defesa de Daniel Alves tem até a próxima terça-feira para entrar com recurso em favor do jogador. O objetivo é retirá-lo da penitenciária na qual ele completa uma semana nesta sexta-feira. Os indícios, os depoimentos, as provas recolhidas até agora depõem todos contra o atleta de 39 anos.

A advogada Beatriz Uriarte, que representa um dos cinco homens presos no caso de estupro coletivo do grupo conhecido como “La Manada”, vê no caso de Daniel uma condenação “muito provável”. Por todos elementos conhecidos até agora. E, claro, pelo principal deles: a palavra da vítima. Não só a palavra, mas a forma e o conteúdo do que disse. Sempre com discurso semelhante e linear.

– A declaração da vítima é suficiente para condenar uma pessoa – reforça Beatriz Uriarte, ressaltando as mudanças na lei espanhola.

O caso “La Manada”, no qual ainda trabalha a advogada espanhola, também aconteceu em Barcelona, em 2016. O caso chocou o país pelas penas brandas. Houve protestos e repercussão até gerar a mudança da lei de violência sexual em outubro do ano passado.

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Em outro caso, uma cliente de Beatriz Uriarte sofreu abuso e gerou condenação de dois anos de prisão, no início de janeiro. A pena foi mais leve também porque a legislação ainda não havia sido atualizada. O caso foi considerado abuso sexual, não estupro.

De acordo com a jurisprudência recente da nova lei, a exigência miníma comprovatória para obtenção de sentença de condenção contra o acusado envolve diretamente a declaração da vítima.

– São três requisitos que se deve preencher no depoimento da vítima para se tornar prova suficiente num caso de agressão sexual. Primeiro, o que se chama persistência de incriminação. Quando a vítima repete sempre a mesma coisa. Foi assim no hospital, na delegacia e diante da juíza. Segunda, se a vítima não tem relação com o acusado, chamada de ausência de incredibilidade subjetiva. A terceira, caso haja outros fatores que corroborem a versão, a verossimilhança do depoimento. No caso de Daniel Alves, há relatos de porteiros da boate, a polícia encontrou registros de sêmen, as câmeras… Quando se juntam as três coisas, com a declaração da vítima de que foi estuprada, já se pode condenar. Não precisa de mais nada – lembrou.

– É muito provável a condenação – afirma a advogada, por telefone.

A palavra da vítima se torna prova menos subjetiva de discussão na investigação e mais objetiva. Ou seja, minimiza o debate entre acusação e defesa sobre possíveis provas de um lado ou de outro de que foi consentido ou não a relação sexual – o que já se aponta como linha de defesa de Daniel Alves. A nova lei espanhola é clara quando se trata de consentimento sobre o ato sexual – leia mais abaixo.

A reforma da lei, em outubro do ano passado – causado pela repercussão das penas leves que sofreram os quatro homens do caso “La Manada” -, reviu o peso da declaração da vítima sobre a violência sexual sofrida e extinguiu a situação de abuso sexual em casos de de violência e intimidação sexual. Em outras palavras, transformou todo caso não consentido de sexo em agressão sexual – ou seja, é considerado estupro.

Defesa deve pedir prisão domiciliar

A nova lei de delito sexual – que não tem um ano em vigor na Espanha – ao mesmo tempo que colocou mais peso na palavra da vítima diminuiu a pena mínima para violência sexual. Antes, era prisão de seis a 12 anos, agora, quatro a 12 anos.

Especialistas no país europeu estimam que todo processo, entre investigação, acusação e julgamento, dure por volta de um ano – com quatro meses para cada uma das três etapas.

A defesa de Daniel Alves ainda não se manifestou publicamente, mas é esperado para até terça-feira recurso que deve envolver também pedido para que o jogador responda o processo em prisão domiciliar. Para isso, deve deixar passaporte com a Justiça espanhola, comprometer-se a se colocar à disposição a qualquer momento do juizado e também, caso acordado, fazer visitas temporárias para comprovar que segue na cidade. Ou seja, sem risco de fuga do país.

– Somente com o que diz a vítima já se pode condená-lo. Ainda há os três requisitos que a denúncia preenche. São indícios mais do que suficientes para que o senhor Alves seja condenado. Ainda que não houvesse as câmeras na boate, ainda que não houvesse sêmen encontrado – afirma a advogada especialista em direito penal.

O que diz a nova lei sobre crime sexual na Espanha

Os artigos que tratam diretamente de violência sexual no código pena são os de número 178, 179, 180 e 194.

Artigo 178: diz que o criminoso será penalizado com um a quatro anos de prisão por ser responsável por agressão sexual. No caso, qualquer ato que atente contra a liberdade sexual de outra pessoa sem seu consentimento.

Ainda no texto do artigo 178, a definição de consentimento: “somente se entende que há consentimento quando existe manifestação livre mediante a atos, dentro das circunstâncias do caso (de relação), que expressem de maneira clara a vontade da pessoa”.

Também se considera em todo caso de agressão sexual os atos de conteúdo sexual com emprego de violência, intimidação ou abuso de superioridade ou vulnerabilidade da vítima. Assim como os que executam o ato com pessoas que privadas de sentido ou quando a vítima tenha anulado por qualquer causa a sua vontade.

Artigo 179: o texto trata da agressão sexual com a acesso carnal por via vaginal, anal ou bocal. Ou introdução de membros corporais ou objetos. O estupro prevê pena de prisão de quatro a 12 anos.

Artigo 180: trata de consolidação dos artigos anteriores (178 e 179) com a seguinte distinção. Caso haja ato contra liberdade sexual sem consentimento (artigo 178.1) em certas circunstâncias a pena prevista é de dois a oito anos. Com penetração carnal ou introdução de objetos (179), sob circunstâncias, vai de sete a quinze anos.

Algumas das circunstâncias são as seguintes: 1 – quando os fatos sejam cometidos por duas ou mais pessoas; 2 – quando a agressão sexual seja precedida ou acompanhada de violência de extrema gravidade ou ato que revistam caráter degradante ou vexatório; 3 – quando os atos se cometam contra pessoa em especial vulnerabilidade por razão de idade, doença e incapacidade; 4 – quando a vítima seja esposa ou mulher que o criminoso esteja ligado por situação análoga à relação de afetividade. Ainda que sem convivência; 5 – em caso de execução do crime se aproveitando de situação de convivência ou parentesco – por natureza ou adoção; 6 – com uso de armas ou meios perigosos; 7 – quando o criminoso se utiliza de substâncias farmacêuticas, drogas ou substâncias naturais ou químicas para realizar o crime.

Artigo 194: prevê aumento da pena em caso de lesão física ou psicológica na vítima.

Com informações do GE.

Tags: #Daniel Alves#Estupros#La Manada
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