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Entenda a intervenção federal decretada por Lula

Constituição prevê situações específicas em que União pode intervir nas competências de outros entes federativos

redacao Por redacao
08/01/2023 - 19:07
em Política
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Intervenção Federal: entenda o decreto de Lula

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. (Marcelo Camargo - Agência Brasil)

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O decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, lido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento neste domingo, é previsto pela Constituição de 1988 em situações nas quais há, por exemplo, “grave comprometimento de ordem pública”.

A intervenção foi decretada após a invasão de manifestantes bolsonaristas, em atos de caráter golpista, às sedes dos três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) – em Brasília neste domingo.

Segundo o decreto apresentado por Lula, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro. A intervenção consiste na União assumir competências que cabem aos estados — uma delas é a segurança pública. O decreto apontou ainda o atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor na segurança pública nesse período. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, seguirá à frente das outras áreas da administração.

De acordo com o artigo 34 da Constituição, são hipóteses passíveis de intervenção federal a necessidade de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”.

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A intervenção federal também pode ser decretada, segundo a Constituição, para “manter a integridade nacional” e para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”.

A Constituição afirma que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.

A intervenção federal já foi decretada em 2018, no estado do Rio, pelo governo Michel Temer. Na ocasião, o decreto levou à nomeação do general Walter Braga Netto como interventor. O período de intervenção se estendeu de fevereiro de 2018 até 1º de janeiro de 2019, sob a justificativa de uma escalada de violência em meio a uma situação de calamidade nas finanças do estado.

Na ocasião, assim como na intervenção decretada por Lula no Distrito Federal neste domingo, o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, seguiu no cargo. O decreto se restringia ao controle da área de segurança pública pelo governo federal.

Em 2002, o governo do Espírito Santo solicitou intervenção federal na área de segurança pública, por conta dos índices de violência, mas a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrariamente à época. Em 2010, o governo do Distrito Federal solicitou intervenção após a cassação do então governador José Roberto Arruda, mas o pedido acabou negado pelo STF.

As informações são do Jornal O GLOBO.

Tags: #Atos antidemocráticos#bolsonaristasintervenção Federal
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