A operação padrão e a greve no funcionalismo público federal afetaram a divulgação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto, com cerca de 900 páginas, foi protocolado no Congresso Nacional pouco antes das 19h de quinta-feira (14), véspera de feriado da Semana Santa e data limite da apresentação do projeto, mas o teor e os números ainda não são conhecidos.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Economia, os detalhes do texto só serão apresentados em entrevista coletiva na segunda-feira (18). Até as 20h de quinta-feira, a pasta não tinha fornecido uma apresentação com o resumo do projeto, como faz todos os anos.
Entenda a LDO
Lei que orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte, a LDO precisa ser enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano. Como neste ano, a data cai no feriado da Sexta-Feira Santa, o prazo para o envio foi antecipado para hoje.
Entre os diversos pontos definidos pela LDO, estão a estimativa inicial de salário mínimo para o próximo ano, assim como a previsão de crescimento econômico e de inflação para o exercício seguinte. A lei tem um anexo em que define as prioridades para o próximo Orçamento.
A LDO também estipula a meta de resultado primário (superávit ou déficit primário) do Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – para o ano seguinte. O resultado primário representa o saldo positivo ou negativo na conta do governo sem os juros da dívida pública.
Projeção do salário mínimo
O salário mínimo em 2023 será de R$ 1.294 e não terá aumento acima da inflação. O reajuste segue a projeção de 6,7% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano. A estimativa também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1.337 para o salário mínimo em 2024 e de R$ 1.378 para 2025. Essas projeções são preliminares e poderão ser revistas no LDO dos próximos anos.
Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo uma fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos anteriores, mais a inflação oficial do ano anterior.
Desde 2020, no entanto, o reajuste passou a seguir apenas a reposição do INPC, por causa da Constituição, que determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo.








