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Juíza de SP conhecida por inocentar PMs é punida com aposentadoria compulsória

Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu que Débora Faitarone cometeu ao menos 6 irregularidades durante o trabalho

redacao Por redacao
22/03/2022 - 20:08
em Cidade
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dÉBORA FAITARONE: Juíza de SP conhecida por inocentar PMs é punida com aposentadoria compulsória pelo TJ ao ser acusada de irregularidades no cargo

Juíza Débora Faitarone — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

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A juíza Débora Faitarone, conhecida por inocentar policiais militares, foi aposentada compulsoriamente neste mês pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo como punição por ter sido acusada de cometer irregularidades administrativas durante o seu trabalho. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o Órgão Especial (OE) do TJ, a pena dela não tem relação com as absolvições de agentes da Polícia Militar (PM) acusados de assassinatos no estado. Apesar disso, algumas decisões nesses processos têm sido questionadas por autoridades.

Há dois anos, por exemplo, o Tribunal de Justiça reformulou uma decisão de Débora e aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra cinco PMs acusados de matar um menino negro de 10 anos com um tiro na cabeça em 2016

A decisão de punir Débora com a aposentadoria compulsória foi anunciada no dia 9 de março após julgamento no Órgão Especial, como antecipou o site Conjur. Reportagem do g1 também confirmou a informação nesta semana com a assessoria de imprensa do TJ.

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Débora Faitarone durante trabalho como juíza em SP — Foto: Divulgação/Arquivo pessoal

Afastamento

A magistrada já estava afastada cautelarmente desde 27 de maio de 2020 por decisão do Tribunal. Ela respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que foi concluído em 2022 com 16 desembargadores votando pela aposentadoria compulsória de Débora, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Outros cinco votaram para a transferência dela para uma comarca diferente. Dois magistrados votaram pelo afastamento dela do cargo.

O PAD contra Débora a acusava de ter cometido seis falhas como juíza titular da 1ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da cidade:

Delegar atribuições de juíza a uma escrivã;
Resistência em aceitar ordens da Corregedoria-Geral de Justiça para implantar melhorias no cartório;
Desídia funcional: atrasar audiências e ter pouco empenho para fazer júris;
Descumprimento do dever de urbanidade: recusar fazer sessões plenárias com determinados promotores e defensores públicos e ser autoritária com juízes auxiliares, além de adotar tratamento descortês com as pessoas;
Descumprir orientação da Corregedoria sobre o critério de divisão de processos entre juízes pelo número de distribuição;
Introduzir modificações em contrarrazões de apelação feitas por defensor público.

Nove policiais absolvidos

Débora ficou conhecida entre seus pares no TJ e na imprensa como a juíza que, em cinco anos à frente da Vara, absolveu nove policiais militares acusados de assassinatos (veja abaixo cada um desses casos).

Procurada nesta terça-feira pelo g1, a magistrada enviou texto alegando que “as acusações são todas falsas”. Ela não informou, porém, se irá recorrer da decisão.

“Saio com a minha consciência tranquila. Nada fiz de errado. Por isso, de nada me arrependo. Fiz o que tinha que ser feito!!”, escreveu Débora em mensagem encaminhada à reportagem (leia abaixo a íntegra do comunicado).

Em entrevista ao g1 em 2020, Débora havia dito que o verdadeiro motivo do seu afastamento à época foi ter inocentado os policiais na capital, que, no seu entender, agiram em legítima defesa contra criminosos.

“Atribuo o meu afastamento ao inconformismo que algumas decisões minhas, envolvendo policiais militares, causaram”, fala Débora, em entrevista exclusiva ao G1. “Estou sendo injustiçada” (leia abaixo a íntegra da conversa).

De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar contra a magistrada, havia “risco de prejuízos aos serviços cartorários e instrução do processo administrativo, havendo indícios suficientes a demonstrar as condutas narradas, algumas confessadas pela própria juíza”.

Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, onde a juíza Débora Faitarone cuidava da 1ª Vara do Júri — Foto: Reprodução/TV Globo

Juíza nega acusações em nota

A magistrada, atualmente com 50 anos de idade, sendo 24 deles como juíza, comentou a decisão do TJ de puni-la com uma nota. Leia a íntegra abaixo:

“As acusações são todas falsas e foram derrubadas pela minha defesa técnica e pessoal, quando do meu interrogatório.

Me acusam de ser parcial e favorecer policiais em minhas decisões. No entanto, todas elas foram confirmadas pelo TJSP.

Me acusam de trocar um e-mail com um defensor público, onde eu o teria auxiliado a fazer uma defesa de policiais. Não é verdade! Eu jamais faria isso. O que fiz, foi apenas e tão somente responder a um questionamento dele a respeito da divisão interna de trabalho da vara entre mim e os juízes que me auxiliavam. Forneci o mesmo esclarecimento ao promotor de Justiça, na época, mas através de ofício. Portanto, não favoreci a defesa em detrimento da acusação, como sustentam os meus acusadores.

Me acusam de má gestão. No entanto, pouco tempo antes das minhas decisões nas quais absolvi policiais que mataram em legítima defesa, me concederam medalhas de boa gestão cartorária.

Me acusam de desrespeitar defensores. Mais uma mentira! Se basearam apenas no depoimento de uma única funcionária que teve seus interesses contrariados por uma decisão administrativa minha, na qual indeferi seu pedido para deixar o cartório, administrado por mim, e o fiz em nome do interesse público, uma vez q havia uma defasagem de funcionários no cartório. Sempre tive e tenho o maior respeito pelos advogados. Nunca tive nenhum problema com eles!

Me acusam de avocar processos para favorecer policiais, mas se esquecem que a única titular da vara era eu, portanto, não se avoca aquilo que já é de sua competência.

Me acusam de baixa produtividade, mas comprovei, documentalmente, a minha alta produtividade na vara. No entanto, para sustentar essa acusação juntaram a planilha da vara justamente dos meses em que eu estava afastada de licença médica!

Ficaram contrariados com as minhas respostas contundentes no meu interrogatório, mas lá só falei a verdade!

Saio com a minha consciência tranquila. Nada fiz de errado. Por isso, de nada me arrependo. Fiz o que tinha que ser feito!!”

Entrevista de 2020

Em entrevista ao g1 em 2020, Débora afirmou à época que seu afastamento pelo TJ, naquela ocasião, só ocorreu em razão das decisões judiciais favoráveis que tomou em relação a agentes da Polícia Militar.

A magistrada absolveu sumariamente nove policiais militares acusados pelo Ministério Público de executar a tiros quatro suspeitos de crimes em três casos. A absolvição sumária é, em outras palavras, uma decisão judicial na qual se reconhece que a acusação contra um réu é improcedente.

Débora ainda rejeitou a denúncia do MP contra outros cinco PMs acusados de assassinar Ítalo Ferreira de Jesus de Siqueira, em 2016. O menino negro de 10 anos foi morto numa suposta troca de tiros após roubar um carro com um amigo de 11 anos na Zona Sul da cidade.

“Proferi, em cinco anos como juíza titular do Júri da capital, cerca de três decisões absolutórias e uma rejeição de denúncia em que os réus eram policiais militares por entender que agiram em legítima defesa”, lembrou a juíza.

PMs inocentados

Veja abaixo quais são os casos envolvendo PMs a que Débora se referiu:

2010: 2 PMs acusados de matar ex-presidiário em frente a Rota

Segundo juíza, Frank Ligieri Sons atirou nos PMs que revidaram — Foto: Divulgação/Arquivo pessoal

Débora absolveu em 2019 dois policiais militares acusados de assassinar o ex-presidiário Frank Ligieri Sions, de 33 anos, em 2010, em frente à sede das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), tropa de elite da PM, no centro da capital.

Para a magistrada, os PMs agiram em legítima defesa ao atirar duas vezes em Frank, que, segundo ela, havia disparado antes, quatro vezes na direção deles, não os atingindo.

2013: 3 PMs denunciados por matar suspeito de furto

Em 2017, a magistrada absolveu três policiais que respondiam pelo assassinato de Rafael Carvalho de Oliveira, em 2013, na Mooca, Zona Leste.

Segundo a denúncia do MP, ele e outros quatro adolescentes estavam desarmados e invadiram uma casa para furtar objetos. Os PMs alegaram, porém, que revidaram disparos de Rafael e o mataram para se defender.

2014: 5 PMs acusados por executar 2 pichadores a tiros

A juíza absolveu em 2017 cinco policiais militares acusados de matar os pichadores Alex Dalla Vecchia e Ailton dos Santos em 2014, na Zona Leste. Um dos agentes já tinha sido inocentado anteriormente por Débora na acusação do homicídio de Rafael, em 2013, na Mooca.

Alex Dalla Vecchia Costa e Ailton dos Santos: segundo a família deles, os dois eram pichadores. Para os cinco policiais militares eram criminosos armados dispostos a roubar o prédio que invadiram — Foto: Reprodução / Facebook

Os PMs alegaram que revidaram os tiros dos dois homens, que invadiram um prédio para roubar. O MP discordava, dizia que Alex e Ailton estavam desarmados, entraram no edifício para pichar e foram executados.

2016: 5 PMs denunciados por assassinar o menino Ítalo

Em 2018, quando Débora rejeitou a denúncia do MP contra cinco policiais que respondiam pelo homicídio de Ítalo em 2016, ela escreveu na decisão que os PMs agiram em “legítima defesa”. Segundo a magistrada, o garoto atirou duas vezes contra os policiais e se preparava para efetuar o terceiro disparo, quando os PMs dispararam ao ver um “clarão” dentro do Terios Daihatsu roubado.

No detalhe: foto de Ítalo Siqueira antes de ter sido morto com tiro na cabeça disparado pela PM (na foto maior) após ter furtado um carro; policiais alegam que ele atirou — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal e redes sociais

O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça reformulou em julho de 2020 a decisão anterior da juíza. Com isso, a Justiça de primeira instância foi obrigada a receber a denúncia, e os policiais militares se tornaram réus no processo. Como estava afastada à épóca e rejeitou anteriormente a acusação, Débora não pode mais atuar no caso do menino ítalo, que poderá ser levado a júri popular por outro juiz.

PMs que juíza tornou réus

Levantamento do G1 encontrou ao menos outras duas denúncias do Ministério Público, contra agentes das forças de segurança acusados de homicídios, que foram aceitas por Débora. Nesses casos, eles se tornaram réus quando ela foi juíza da 1ª Vara.

Uma é de 2018, quando a juíza concordou com a acusação do MP contra dois PMs pelo assassinato a pauladas de Gabriel Paiva, de 16 anos, em 2017, na Zona Sul de São Paulo. No ano passado, em julgamento popular, um dos policiais foi condenado e o outro acabou absolvido. A pena de 24 anos foi dada por Débora.

A outra denúncia da Promotoria aceita pela magistrada foi em 2019. Essa contra um guarda civil metropolitano que irá a júri pelo assassinato de Waldik Gabriel Silva Chagas em 2016.

”’Muito amiga’ da Polícia Militar”

Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP. — Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Pinheiro Franco, chegou a dizer no seu voto no OE em 2020 que um dos motivos para Débora ser afastada à época era o fato de a juíza “ser ‘muito amiga’ da Polícia Militar” e que usava essa “proximidade” para “amedrontar” funcionários.

“Há notícia de que eventualmente mantém reunião com policiais militares a portas fechadas em seu gabinete”, escreve Geraldo.

Apesar disso, o Órgão Especial do TJ entendeu que o “bom relacionamento da magistrada com a Polícia Militar tampouco deve ser objeto de processo administrativo”.

Em 2018, Débora participou de evento comemorativo da Rota da PM. No mesmo ano, ela usou suas redes sociais para manifestar apoio à candidatura de Jair Bolsonaro à presidência. Ele é conhecido defensor dos policiais militares.

Mas novamente, segundo o OE, essa relação da juíza com a Polícia Militar não deveria implicar numa apuração sobre eventual suspeita de parcialidade em suas decisões judiciais envolvendo policiais.

“Questionamentos a respeito do conteúdo de decisões proferidas pela juíza de direito não devem ser objeto do processo administrativo por se tratar de matéria jurisdicional”, informa um dos documentos que tratam do PAD contra Débora.

Em relação à magistrada, além da aposentadoria compulsória, ela poderia ter recebido advertência, censura e remoção compulsória. A demissão é somente para juízes com menos de dois anos de carreira, que não é o caso de Débora.

Em 2020 a magistrada ainda entrou com recursos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, pedindo para suspender sessões e anular o PAD. Segundo a assessoria de imprensa do Conselho, foram negados dois pedidos para suspensão.

 

Tags: #Débora Faitarone#TJ-SPJuízesPMs
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