Após a continuação da audiência de instrução e julgamento do processo em que Monique Medeiros da Costa e Silva e seu ex-namorado, Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus pela morte de Henry Borel Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro deverá decidir se irá proferir a sentença de pronúncia contra o ex-casal.
Com a decisão, que pressupõe o convencimento pela magistrada da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação deles no crime, o caso seria encaminhado para o Tribunal do Júri, e a professora e o médico e ex-vereador seriam submetidos ao crivo de um Conselho de Sentença formado por sete jurados.
A partir das 9h30 dessa quarta-feira, Monique e Jairinho terão a primeira oportunidade de serem ouvidos em juízo – eles prestaram depoimento na 16ª DP (Barra da Tijuca) em 17 de março do ano passado, quando alegaram que o menino foi vítima de um acidente doméstico e negaram que tivessem cometido crimes.
De acordo com o Código de Processo Penal, a juíza terá dez dias para proferir a decisão após o encerramento dos debates – ainda há, entretanto, diligências pendentes a serem concluídas no processo, que já passa de 3.500 páginas.
Elizabeth Machado Louro também poderá decidir pela impronúncia do ex-casal – a sentença rejeita a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, por não haver o convencimento da existência do crime ou por não haver indícios suficientes de autoria ou participação. Nesse caso, a juíza não diria que os acusados são inocentes, mas que, por ora, não há indícios suficientes para a questão ser debatida pelo júri.
Outro caminho que pode ser considerado por Elizabeth Machado Louro é da desclassificação, que acontece quando há o convencimento da existência de um crime que não é doloso contra a vida – como o caso do homicídio.
Com a decisão, ela apenas diria que aquele crime não é da competência do Tribunal do Júri e encaminharia o processo para o juízo competente – como uma vara criminal comum, por exemplo.
Ainda há a possibilidade de absolvição sumária, quando a juíza pode absolver os acusados por restar provado não serem eles os autores ou partícipes do crime, provada a inexistência do crime, o fato não constituir infração penal, e demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Esse tipo de sentença declararia a inocência dos réus.
Jairinho e Monique estão presos preventivamente, desde 8 de abril, e respondem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificados contra Henry, além da fraude processual, coação no curso do processo e falsidade ideológica.








