Inquérito Civil Público apura malversação de dinheiro na construção do BRT Transolímpico |
Da redação
A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Rio de Janeiro instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar suposta malversação de recursos públicos na construção do BRT Transolímpico – via expressa que liga os bairros de Deodoro e Recreio dos Bandeirantes.
De acordo com matérias jornalísticas anexadas ao inquérito, um trecho da via cedeu sob um viaduto, em Curicica, Zona Oeste, e a estrutura apresentou rachaduras. Para realizar obras de reparo foi necessária a interdição de casas e lojas da região. O BRT Transolímpico foi inaugurado no dia 9 de julho.
O MPRJ investiga se houve erro na elaboração do projeto básico ou executivo ou, ainda, na aquisição de materiais de qualidade inferior àquela que deveria ser empregada na obra.
Em outra frente, o Ministério Público ingressou com ação civil pública buscando impedir que a Prefeitura possa aplicar multas de R$ 1,5 mil a motoristas que trafeguem em faixas especiais destinadas a veículos das Olimpíadas e das Paralimpíadas.
De acordo com o MP, o decreto que instituiu a penalidade é ilegal e inconstitucional. No dia 21 de junho, foi editado o Decreto Municipal n.º 41.867, que cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas a ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante o período de abrangência dos eventos, compreendido entre 25 de julho de 2016 até 18 de setembro de 2016.
Em seu artigo 18, o dispositivo estabelece a multa e acrescenta que sua aplicação não isenta os infratores das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A 6ª Promotoria de Tutela Coletiva e Cidadania ressalta que esse tipo de sanção não poderia ser imposta por meio de decreto, que a medida invade a competência constitucional da União para legislar, e que o valor ultrapassa em muito o que é previsto em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração (R$ 85,15), o que não é lícito.
“Embora seja lícita a instituição de condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias, mostra-se ilegal, abusiva e inconstitucional a instituição de multa diversa daquela prevista no Código de Trânsito”, destaca a ACP.








