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Amazon cria ‘auxílio emergencial’ para profissionais do setor audiovisual

redacao Por redacao
26/03/2021 - 18:25
em Cultura
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Amazon: inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados. Saiba quem pode solicitar benefício

(Foto: Divulgação)

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A Amazon criou um fundo para pagar uma espécie de ‘auxílio emergencial’ para profissionais do setor audiovisual que tiveram a renda comprometida por conta da pandemia do novo coronavírus.

O benefício, chamado de Fundo AmazonStudios e Prime Video, é gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB), e as inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados.

Para solicitar o benefício não é preciso ter vínculo profissional com o ICAB, com o Amazon Studios ou com o Amazon Prime Video. Para se inscrever, basta clicar neste link.

São pré-requisitos:

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Ser brasileiro nato ou residente permanente;
Atuar na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que esteja incluído na relação de funções elegíveis para o benefício;
Comprovar o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
Poder comprovar que tem a produção audiovisual como principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica — entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 — em virtude da pandemia;
Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020.

A Amazon afirma que são inelegíveis:

Profissionais de outros segmentos da produção audivisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand;
Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) seja superior a R$ 8.000;
Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;
Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.

As informações são da CNN Brasil.

Tags: #Amazon#Auxilio Emergencial
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