O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, expediu mandado de prisão em flagrante por crime inafiançável contra o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
A ordem foi expedida na noite desta terça-feira (16), após o parlamentar divulgar um vídeo com discurso de ódio contra os integrantes da Corte.
A prisão do deputado foi determinada por Moraes no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do STF e seus familiares.
Mais cedo, em suas redes sociais, o deputado Daniel Silveira insultou o ministro Edson Fachin:
“Por várias e várias vezes já te imaginei (Fachin) levando uma surra. Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”, disse.
Polícia federal na minha casa neste momento cumprindo ordem de prisão, ilegal, do ministro Alexandre de Moraes. pic.twitter.com/vbkm6bPQah
— Daniel Silveira (@danielPMERJ) February 17, 2021
Nas redes sociais, Silveira afirmou que a Polícia Federal já está em sua residência para cumprir o mandato.
“Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”, escreveu.
Silveira está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele que ficou conhecido por destruir, durante a campanha, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros no centro do Rio de Janeiro em março de 2018.
“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu Moraes em seu despacho.
Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revela-se “gravíssima”, pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.
“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, observou o ministro.
Com informações do site Agenda do Poder.








