A Justiça Eleitoral obrigou o prefeito de Cambuci (RJ), ,Agnaldo Vieira de Mello, a retirar dois vídeos com publicidade institucional irregular da página oficial da Prefeitura no Facebook.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, autor do pedido, a prática é proibida por lei nos três meses que antecedem a eleição municipal. A Justiça Eleitoral determinou também a retirada, no prazo de até 24 horas. da propaganda institucional veiculada em ambiente oficial do governo municipal.
Segundo o MPE, o prefeito aparece em dois vídeos publicados na página oficial do “Facebook” da prefeitura, falando de obras realizadas na cidade durante a sua gestão.
Em sua decisão, tomada na última sexta-feira (18), o Juízo da 97ª Zona Eleitoral prevê aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento de decisão judicial.
“Imperioso destacar a existência de entendimento no sentido de que a permanência de divulgação da publicidade, em período vedado, revela-se indevida, independentemente do momento em que autorizada”, destaca um dos trechos da decisão.
Na ação, a promotoria ressalta que mesmo diante do adiamento das eleições para o dia 15 de novembro, a publicidade institucional continua vedada nos três meses que antecedem o pleito, o que significa dizer que a conduta passou a ser vedada ao agente público a partir do dia 16 de agosto.
O ministro público também destacou que os vídeos na página da prefeitura no “Facebook” constitui flagrante e permanente violação ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, que encontra previsão legal no artigo 37, caput e § 1º, da Constituição da República.
A Promotoria Eleitoral também pede a condenação do prefeito pela prática de conduta vedada ao agente público, prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97, com a aplicação de multa pessoal no valor de 10 mil UFIR. O pedido ainda será avaliado pela justiça.








