Folha de São Paulo – A equipe econômica recomenda veto a uma proposta de lei que concede anistia em tributos a serem pagos por igrejas, que têm mais de R$ 1 bilhão em dívidas registradas com a União segundo levantamentos do governo. A decisão final é do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta que beneficia entidades religiosas foi criada pelo deputado David Soares (DEM-SP) e inserida em um projeto de lei sobre a resolução de litígios com a União. Ele é filho do pastor R. R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus (entre as principais devedoras).
O texto altera a lei de 1988 que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para remover templos da lista de pessoas jurídicas consideradas pagadoras do tributo, além de anular autuações que desrespeitem a premissa. A justificativa é que a Constituição dá proteção tributária às igrejas, mas o argumento é contestado.
Em outro trecho, o projeto concede anistia retroativa à cobrança de impostos previdenciários nas remunerações pagas a membros religiosos (como os pastores). A proposta busca aplicar o entendimento que os valores não são remunerações.
Na visão de membros do Fisco, as igrejas muitas vezes pagam salários a um grande número de pessoas, de empregados a pastores, e classificam os repasses com outros nomes. Como muitas vezes as igrejas têm um grande número de empregados, a União deixa de recolher um volume significativo de recursos em Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.
Nem todas as igrejas seguem a prática. Auditores afirmam que há casos em que os empregados e pastores são registrados conforme rege a lei, inclusive sob o regime da CLT.
Em um primeiro momento, a proposta havia sido rejeitada na Câmara. O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator, afirmou que estava se tentando estabelecer algo que a Constituição não diz. A imunidade constitucional é restrita a impostos, não alcançando as contribuições sociais.
Já sobre o segundo ponto, acerca dos valores recebidos por pastores, Trad considerou a norma desnecessária. Mesmo assim, os trechos foram inseridos no projeto de lei, que foi aprovado e seguiu ao Senado.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tentou retirar os trechos por considerá-los estranhos ao texto original. “Não cabe a este projeto de lei decidir sobre os contenciosos em curso, mas apenas definir as regras para o estabelecimento de acordos para solução desses conflitos”, afirmou ele no texto.
No fim, a proposta foi aprovada e agora está à espera de uma decisão de Bolsonaro por vetar ou sancionar. O Palácio do Planalto acionou ministérios como o da Economia para pareceres técnicos acerca de uma decisão.
Na equipe econômica, dois pareceres já recomendam veto aos trechos que beneficiam as igrejas. Entre os argumentos, está o impacto fiscal da medida.
Somente na Receita Federal o total de débitos pendentes de entidades religiosas é de aproximadamente R$ 1 bilhão, de acordo com informação colhida pelos auditores a pedido do Congresso em meados do ano passado.
Na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), havia na mesma época outros R$ 462 milhões em dívidas registradas.








