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Beneficiários do auxílio não vão precisar requerer pagamento de novas parcelas

redacao Por redacao
03/09/2020 - 10:14
em Política
A A
Auxílio emergencial contestação

Parcela foi depositada em 29 de junho (Foto: Divulgação)

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IG – O governo publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação do auxílio emergencial .

A prorrogação por mais quatro meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

O texto também estabelece que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

Quem não pode receber as novas parcelas:

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Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;

Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

Mora no exterior;

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

Esteja preso em regime fechado;

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; e

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Tags: #Auxilio Emergencial
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