CNN Brasil – A Câmara dos Vereadores de Penha, no litoral norte de Santa Catarina, aprovou, em meados de agosto, um projeto de lei contra perturbação do sossego alheio, que prevê multa de até 23 mil em caso de descumprimento.
Dentre as especificações, além de gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros, a proposta inclui “barulho produzido por animal” dentre as perturbações não permitidas.
Em entrevista à CNN, o vereador Everaldo Dalposso (PL), autor do projeto, pediu desculpas e disse que o caso foi um mal-entendido
A ‘lei antilatido’ é inspirada na legislação federal que trata das contravenções penais – os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”. Editada na década de 1940, a lei nacional diz que o barulho dos animais pode configurar perturbação ao sossego
Em entrevista à NSC Total, O advogado Luiz Carlos Ávila Junior, doutorando em Direito Constitucional, afirma que, embora a legislação esteja em vigor, na prática é muito difícil comprovar que latidos de cachorro, por exemplo, sejam suficientes para causar perturbação ao sossego. Isso significa que raramente alguém é efetivamente processado por causa do barulho dos animais.
_ São situações muito específicas, não faz sentido o município legislar a respeito – comenta.
A advogada Ana Selma Moreira, ativista pelos direitos dos animais, explica que o risco de leis como a que foi aprovada em Penha é expor os bichinhos a maus-tratos. O que, a propósito, é um crime previsto na legislação brasileira, bem mais grave do que a perturbação ao sossego.
– O que me deixa temerosa, em relação a essa proposta (de Penha), é que esse tipo de dispositivo coloca os animais em risco de maus-tratos e violação dos direitos fundamentais.
Ela lembra que os cachorros são serem independentes, que os tutores não conseguem controlar. E alerta que a ameaça de punição para os tutores dos cães barulhentos pode levar a situações como a mutilação das cordas vocais, envenenamentos e abandono.
– Animais têm direitos fundamentais, são protegidos pela legislação brasileira – ressalta a advogada.
Em Santa Catarina, há um peso a mais no direito dos animais. Cachorros, gatos e cavalos são considerados seres senscientes – ou seja, com sentimentos como dor, fome e frio. Isso torna ainda mais grave qualquer lei que favoreça maus-tratos.
Em Penha, a legislação aprovada por unanimidade pelos parlamentares prevê multa de R$ 23 mil para os tutores que permitirem que os animais façam barulho. A lei fala em perturbação ao sossego, e também penaliza “gritaria e algazarra”, “profissão ruidosa” ou abuso de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” – como os alarmes, por exemplo.








