A Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer de Quissamã (RJ), Norte Fluminense, iniciou na segunda-feira (20) as inscrições para pagamento do Auxílio Emergencial destinado aos profissionais da arte e da cultura.
O procedimento poderá ser feito na sede do Centro Cultural Sobradinho, das 9h às 11h30, até o dia 24 de julho. A ficha de inscrição está disponível no site da Prefeitura e também poderá ser retirada no ato da inscrição.
O benefício, no valor de R$ 600, será concedido através da Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê um auxílio para os trabalhadores da cultura e também para espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social em virtude da pandemia do coronavírus.
Para fazer a inscrição e solicitar o benefício, o trabalhador da cultura não pode estar recebendo o Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal, ou outro tipo de benefício, e que comprove atuação nos últimos 24 meses, pelo menos, na área da cultura.
Poderão receber o benefício, neste caso, os artistas, cantores, atores, produtores, técnicos de casa de espetáculos, agentes da cultura popular, curadores, oficineiros, professores e instrutores de arte e cultura, entre outros trabalhadores da cadeia produtiva da cultura.
A documentação necessária para o cadastro dos Espaços Culturais:
Cópia do CNPJ (caso possua), RG, CPF, comprovante de residência do Representante Legal e Histórico do Espaço, acompanhado de comprovação de funcionamento regular, últimos 24 meses, anteriores a 30/06/2020.
Já para o cadastro dos Trabalhadores da Cultura será necessário RG, CPF, comprovante de residência do Histórico Artístico resumido, acompanhado de comprovação atividade, últimos 24 meses, anteriores a 30/06/2020.
De acordo com a coordenadora de Cultura e Lazer da Prefeitura de Quissamã, Amanda Fragoso, estão previstas três formas de aplicação do dinheiro: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais; e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades.
“A lei garante um auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e espaços culturais neste momento de crise, causada pela pandemia da Covid-19. Uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais, que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil”, explicou Amanda Fragoso.








