O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Marcelo Verdini Maia, deliberou pela punição do ex-prefeito de Quissamã-RJ, Armando Carneiro, em função da ilegalidade do contrato que ele assinou com o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (INBESPS), durante sua gestão.
A Oscip e o município assinaram termo de parceria em 2004 a pretexto de assistir pessoas em situação de vulnerabilidade social. O contrato de 12 meses foi celebrado no valor de R$ 1,348 milhões.
O conselheiro substituto apontou ausência de detalhamento do objeto em quantitativos e custos unitários, falta de notas fiscais e comprovantes de pagamentos, além de contratação de pessoas por meio do convênio em detrimento da admissão de servidores por meio de concurso público.
Verdini Maia também deliberou que Armando deverá pagar multa acima de R$ 17 mil e expediu ofício para cobrança judicial.
Documentos foram enviados à Prefeitura para que proceda apuração pormenorizada dos fatos e promova ações judiciais cabíveis para punição dos responsáveis.








