A secretaria de Educação de Macaé (RJ) divulgou a relação dos 100 estudantes do 6º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos (Eja), contemplados no programa Bolsa Escola no 4º bimestre do ano letivo de 2019.
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De acordo com o secretário de Educação Guto Garcia, o programa prevê o pagamento do benefício de R$ 600. Os alunos beneficiários, em contrapartida, assumem compromisso de realizar atividades pedagógicas nas escolas, em apoio a alunos com dificuldades, durante oito horas semanais.
O secretário lembra que os responsáveis pelos alunos contemplados devem comparecer a sede da Secretaria de Educação para entrega de documentos. O prazo vai até sexta-feira (10). Eles deverão comparecer na sala 301, no horário das 9h às 16h. Os documentos também devem ser entregues por beneficiários que tenham sido contemplados com bolsa em bimestres anteriores.
Os documentos necessários são cópia do CPF; cópia do cartão ou extrato de conta bancária em nome do aluno e comprovante de residência. Aqueles que não comparecerem no local e prazo, automaticamente, perderão a oportunidade, com a Secretaria de Educação divulgando a listagem dos estudantes suplentes.
ENTENDA O PROGRAMA
A concessão é para 100 alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental, que tiveram as melhores notas referentes às disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física.
A data do pagamento da bolsa será divulgada após o levantamento da entrega de documentos. Guto Garcia destaca que o Bolsa Escola serve como motivação para os alunos.
“Os alunos beneficiados acabam motivando não apenas a sua turma, mas a sua escola e a sua família. Nós sabemos o quanto a educação é importante para estabelecer as transformações que Macaé ainda precisa passar. Estamos conseguindo destacar alunos com melhores notas, contribuir com o processo de ensino e ajudando a elevar a qualidade de vida dos estudantes beneficiados, que estão, cada vez, mais empenhados nos estudos”, ressaltou.
COMO FUNCIONA
O resultado leva em consideração o cálculo percentual das notas dos alunos matriculados nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Eja, referente às disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física.
O “Bolsa Escola” está previsto no decreto de que trata a Lei 4.529/2018 e está diretamente relacionado ao desempenho pedagógico do aluno e, portanto, poderá se repetir a cada bimestre letivo para o mesmo aluno ou ser concedida a outro, que atender as exigências.
Antes da divulgação da lista, cabe a direção das unidades municipais elaborar e entregar mensalmente relatório de acompanhamento das atividades pedagógicas realizadas pelos alunos beneficiados. A concessão da bolsa também considerou os critérios de desempate: maior nota obtida em Língua Portuguesa, maior nota em Matemática, maior percentual de frequência total do aluno no bimestre e aluno mais velho.








