O município de Italva (RJ), no Norte Fluminense, terá eleição extemporânea para prefeito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (12), as cassações dos diplomas da prefeita Margareth de Souza Rodrigues (PP), a Margareth do Joelson.
A decisão que também cassa o mandato do vice-prefeito, Bruno Silva de Souza (PV), foi motivada comprovação de compra de votos nas Eleições de 2016.
Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, assim que seja publicado o acórdão, com a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para marque data para as novas eleições.
ENTENDA O JULGAMENTO
Durante a sessão, o Plenário negou, por unanimidade, provimento ao recurso ajuizado pela prefeita e manteve a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que havia decidido pela realização de novas eleições.
O julgamento desta quinta-feira foi com base em um recurso referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Leonardo Rangel, o Léo Pelanca, adversário de Margareth na disputa de 2016.
No TRE-RJ, a Corte Regional manteve a decisão de primeira instância, que também foi pela cassação da prefeita e do vice-prefeito por considerar que eleitores receberam dos candidatos vantagens pessoais em troca de votos, como o pagamento de exame médico e promessa de emprego.
APREENSÃO DE BONECAS
O relator do processo no TSE, ministro Og Fernandes, afirmou que o TRE comprovou a compra de votos pelos candidatos eleitos.
Na operação de busca realizada, às vésperas do pleito, no comitê de campanha situado na residência da candidata, o ministro informou que os fiscais apreenderam: 204 bonecas, diversas cópias de títulos eleitorais, documentos de identidade, contas de energia elétrica de eleitores, entre outras peças.
“Percebo que os autos contêm provas robustas dos atos de captação ilícita de sufrágio [compra de votos]”, afirmou Og Fernandes, destacando que o material coletado revela fortes indícios de oferecimento de vantagens em troca de votos.
Em outubro de 2018, o TRE do Rio entendeu que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para caracterizar a conduta ilícita de compra de votos, não é necessário o pedido explícito de votos, bastando que se evidencie o dolo.
No final do julgamento desta quinta (12), o Plenário do TSE revogou a medida de tutela que mantinha Margareth Rodrigues e seu vice na Prefeitura até o exame do recurso pela Corte Eleitoral.







