Três Senadores estariam mantendo parentes empregados em gabinete, conduta proibida por resolução do STF |
Da redação |
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação aos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado Federal, Renan Calheiros para que exonerem de cargos em comissão, de confiança ou, ainda de funções gratificadas, todos os parentes até quarto grau de deputados federais e senadores da República.
A mesma orientação, segundo o documento, deve ser seguida no caso dos servidores que exercem cargo de direção, chefia ou assessoramento: seus familiares não devem ocupar postos de livre nomeação nas Casas. O objetivo é combater o nepotismo com base na resolução do Senado Federal.
Três senadores são acusados de manter parentes em gabinetes: Cássio Cunha Lima (PSDB/ PB), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Telmário Mota (PDT/RR). De acordo com investigações preliminares do MPF, os três parlamentares mantém parentes de até quarto grau ocupando funções ou cargos comissionados em seus gabinetes. Nesses casos, o Ministério Público também pede que os familiares sejam exonerados dos postos.
As medidas do MPF fazem parte de um inquérito civil instaurado em maio de 2015 a partir de matéria publicada no jornal Correio Braziliense. À época, uma reportagem noticiou casos de parlamentares que estariam contratando primos, sobrinhos-netos e outros parentes de quarto grau para receberem altos salários.
A investigação do Ministério Público verificou que deputados e senadores estariam se aproveitando de brechas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Súmula Vinculante nº 13, que impede titulares de cargos públicas de nomearem parentes de até terceiro grau.
No entendimento do MPF, embora a norma determine a proibição em relação a parentes até terceiro grau, a contratação de familiares de quarto grau para ocupar cargos comissionados também configura o nepotismo.
“Não existem impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência de nepotismo, já que a Súmula Vinculante nº13 almeja impedir, de forma absoluta, o nepotismo, bem como conferir plena eficácia ao princípio da impessoalidade”, ressalta a procuradora Marcia Brandao Zollinger em um dos trechos da recomendação.
O Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que os parlamentares informem sobre o acatamento das recomendações.








