*Do UOL
A liminar que impedia a Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros na Bienal foi suspensa neste sábado (7) pelo Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo seu presidente Claudio de Mello Tavares.
Um comunicado oficial divulgado no site do órgão diz que “em face de decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes (5ª Câmara Cível), nos autos de mandado de segurança (processo nº 0056881-31.2019.8.19.0000)”, a ordem do prefeito Marcelo Crivella de fiscalização e apreensão de publicações com “conteúdos impróprios” voltar a valer.
No texto, Tavares usa o Estatuto da Criança e Adolescente para justificar que a liminar fosse cassada.
“Na hipótese em em tela, chegou ao conhecimento da Administração Municipal o fato de que, em ao menos um dos stands expositores da prestigiada feira (Bienal do Livro), se comercializava sem qualquer proteção, esclarecimento ou embalagem apropriada, publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes, sem os cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou na decisão








