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MP sugere que município cobre dinheiro público ao ex-prefeito

Em documento enviado à Prefeita de Quissamã (RJ), promotoria aponta contratação irregular de duas empresas no governo Armando Carneiro e “gordura” nos pagamentos

redacao Por redacao
25/06/2019 - 10:24
em Cidade
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Ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro

Ex-prefeito de Quissamã-RJ, Armando Carneiro | Foto: Reprodução

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A 3ª Promotoria de Tutela Coletiva, Núcleo Macaé, recomendou à prefeita de Quissamã (RJ), Fátima Pacheco, a adoção de medidas para exigir que o ex-prefeito da cidade, Armando Carneiro, restitua os cofres públicos a quantia de R$ 237,231 mil.

O documento é assinado pelo promotor de justiça Felipe Soares Tavares Morais e tem como base pareceres enviados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). 

Documento do MP Tutela Coletiva, Núcleo Macaé-RJ, endereçado a Prefeitura de Quissamã
Imagem: Reprodução

O valor, segundo o documento, foi apurado em irregularidades apontadas em contratos celebrados entre Prefeitura e empresas privadas em 2005, na primeira gestão de Armando. 

As contratações da Acqua Planejamento, Hidraúlica e Construções Ltda, e da Egout Engenharia, Incorporações e Saneamento Ltda se deram visando a operação de estações de tratamento de esgoto no município. 

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ENTENDA A CONTRATAÇÃO

A promotoria destaca que as empresas foram contratadas por meio de seguidas dispensa de licitação, “ao arrepio da lei 8.666/93”, sob o argumento de que o município estava em fase de elaboração de um edital de concorrência pública, que além dos serviços de saneamento, englobaria a limpeza urbana. 

Documento do MP Tutela Coletiva, Núcleo Macaé, endereçado a Prefeitura de Quissamã
No documento, o Ministério Público destaca que o resultado dos pareceres do TCE-RJ | Foto: Reprodução

Só que em março de 2006, a concorrência pública de número 003/2005 foi adjudicado em favor da Construtora Zadar Ltda, sem contemplar os serviços de operação e controle das estações de tratamento de esgoto do município. Com isso, os contratos de saneamento continuaram sendo prorrogados, beneficiando as outras duas empresas.  

 

Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), segundo o MP, constatou uma série de inconsistência nos contratos de saneamento, além de apontar sobrepreço e superfaturamento no valor praticado. 

Passados 12 anos desde a celebração do contrato, o ex-prefeito será beneficiado pela prescrição no processo criminal, mas ainda está incluso no ato de improbidade, já que o Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o entendimento que neste caso a penalidade, que implica restituir os prejuízos aos cofres públicos, é imprescritível.  

Em uma eventual ação para ressarcimento, o ex-prefeito poderá ser penalizado com bloqueio de contas e penhora de bens para leilão.

Tags: #ArmandoCarneiro#Contratações#ex-prefeitoImprobidadeQuissamã-RJSuperfaturamento
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