A desembargadora da 21ª Câmara Civil do TJ RJ, Denise Levy Tredler, manteve decisão de primeira instância condenando o prefeito de Búzios (RJ), André Granado, por improbidade administrativa.
A decisão determina o afastamento imediato do cargo e, consequentemente, a posse do vice-prefeito Henrique Gomes.
Granado é acusado de deixar de convocar concursados para manter servidores por meio de contrato temporário na Prefeitura. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a desembargadora, o prefeito perdeu prazo na apresentação de defesa.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
André Granado responde a outros processos por improbidade. Em um deles, é acusado de inibir concorrência pública fraudando a divulgação dos editais de licitação.
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual denunciou que Granado restringia a divulgação dos editais às dependências internas da Prefeitura, afrontado a lei 8.666/1993, que exige ampla publicidade, com divulgação em Diário Oficial.
PAGAMENTO DE MULTA
Na nova decisão, a desembargadora Denise Levy Tredler também impõe o pagamento de multa equivalente a 50 vezes o último salário recebido como prefeito.
Com a condenação de Granado, o vice-prefeito Henrique Gomes deve assumir o governo pela segunda vez. Na última vez, que ficou à frente do governo, implantou um programa de austeridade e moralização na administração.
A iniciativa foi barrada com o retorno de André Granado, que reassumiu o cargo em decorrência de uma liminar obtida no Supremo Tribunal Federal (STF).
OUTRO LADO
A Prefeitura de Búzios informa que o prefeito André Granado continua exercendo o seu mandato, para o qual foi eleito democraticamente e que o processo judicial está seguindo o rito da Justiça que está sendo acompanhado por seu advogado.








