Entenda o novo decreto de Bolsonaro e as regras que autorizam o cidadão brasileiro a manter armas de fogo em casa e no trabalho; Saiba
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita a posse de armas. A alteração foi anunciada em cerimônia realizada em Brasília e deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximo dias.
Atualmente, a venda de armas no Brasil é regulada pelos termos do Estatuto do Desarmamento. Para ter uma arma é preciso ter mais de 25 anos, residência fixa, ocupação lícita, não responder a processo criminal, entre outras exigências.
Com o decreto, Bolsonaro retirou da Polícia Federal a necessidade de autorizar, ou negar, a posse de armas para quem solicita. Agora há casos listados no decreto que autorizam a população a ter uma arma, como morar em um estado com índice de homicídios maior que 10 para cada 100 mil habitantes e ser funcionário público da área de segurança pública.
Todos os estados do Brasil têm índice superior a 10 homicídios para cada 100 mil habitantes. Segundo o Atlas da Violência de 2018, o país registrou 62.517 homicídios em 2016, uma média de 30,3 mortes por 100 mil habitantes.
Bolsonaro afirmou que o poder da PF de autorizar ou negar a posse “beirava a subjetividade”.
O decreto também estabelece que cada cidadão poderá ter até 4 armas de fogo, mas abre caminho para ter um número superior em caso de “fatos e circunstâncias” que justifiquem mais armas.
Foi também aumentado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos e foi determinado que pessoas que tenham crianças, adolescente ou pessoa com deficiência mental em casa deverão ter um “cofre ou local seguro com tranca” para guardar o armamento.
O direito à posse de arma significa que ela poderá ser mantida em casa ou no trabalho do responsável pelo seu registro — desde que o dono da arma seja também responsável pela companhia em que trabalha.
PARA ENTENDER AS NOVAS REGRAS DO PORTE DE ARMAS
1 – A partir do decreto de do presidente Jair Bolsonaro, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa.
2 – Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais.
3 – O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
4 – Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.
5 – Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
6 – O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
7 – Caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
8 – O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.
9 – O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos.
10 – Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.








